Armando Cavanha F.
Está prevista, na regulação de Óleo e Gás do Brasil, a possibilidade de “waiver” ou isenção:
Regras de Conteúdo Local na 11ª Rodada de Licitações (ANP)
Cláusula Vigésima – Conteúdo Local:
• Isenção da Obrigação de Cumprimento de Conteúdo Local (Waiver): Aplicável somente a itens e subitens em casos de:
- Inexistência de fornecedor local
- Preços excessivos
- Prazo excessivos
- Tecnologia indisponível
A solicitação deverá ser realizada durante a vigência da fase ou etapa em que se
pretende a isenção.
As regras parecem genéricas, não propõe nenhuma certeza ao investidor ou operador. Na prática, para tomar uma decisão de investimento em um sistema ou módulo de produção, por exemplo, como apostar em quem vai julgar uma demanda de “waiver” quando ela ocorrer no futuro próximo? “Se for o Fulano estamos tranquilos, mas se for o Ciclano estaremos encrencados”.
Este jeito brasileiro de fazer negócios é pessoal e perigoso. Assusta, inibe e afugenta.
Além de tudo, é punitivo. Induz à fuga, à dissimulação.
- Inexistência de fornecedor local
Como uma Agência poderia verificar se há ou não fornecedor local? Como caracterizar um fornecedor local? Um importador? Um fabricante? Componentes? Itens? Subitens? Preços relativos? Sobre preços de serviços para compensar a importação indispensável? Escutar a entidade de classe para saber a resposta? Contratar uma terceira parte para analisar e opinar?
- Preços excessivos
Como comparar preços? Com logística? Sem impostos? Quais? Com Repetro? Pelo custo total (TCO)? Envolve manutenção ao longo da vida útil? E o câmbio? Visitas futuras de técnicos? Manutenção futura? Tem de calcular detalhes de custos?
- Prazo excessivos
O que é um prazo excessivo? Se começar antes o projeto, o prazo maior pode ser absorvido? Se propositalmente atrasar o pedido, inviabiliza a fabricação local?
- Tecnologia indisponível
Tecnologia local? Ou importada e aplicada localmente? Patente mede tecnologia? Filial de empresa estrangeira com planta no Brasil e centro de pesquisas no exterior é tecnologia nacional? O que pesquisamos, sabemos ou desenvolvemos de tecnologias de sísmica, logging, automação, componentes eletrônicos, firmware, etc.?
Por estas e mais centenas de questões este tema de “waiver” é um dos elos de incerteza da regulação de óleo e gás no Brasil.
Por que não fazer diferente?
Seria cabível pensar que cada investidor ou operador poderia decidir o que quer ou pode fazer localmente, isoladamente ou em projetos compartilhados com outros operadores e fornecedores? Mediria o que teria realizado, em grandes números aferíveis com facilidade e, em função do que obteve, receberia proporcionalmente redução de seus impostos na fase de operação do campo futuro (fase da receita)? Sem “waiver”, sem necessidade de desculpas, sem gerar insegurança para gestores federais se posicionarem, sem “pessoalidade” nas decisões?
O Brasil poderia passar a regulação de óleo e gás à prova da simplicidade, objetividade e não pessoalidade. Mudar de verdade as suas regras de jogo, ajustar a participação de mercado para muitos operadores, dentre tantas outras mudanças incentivadoras para geração de negócios e empregos locais consistentes. Sem proteção, mas com incentivo, competitividade e longevidade.
Sobre o autor: Armando Cavanha F. é consultor e professor da FGV.
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