O senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou emenda ao projeto de resolução do Senado que acaba com a "guerra fiscal dos portos" (reduz e uniformiza a alíquota do ICMS de produtos importados, em operações interestaduais), estabelecendo um prazo de cinco anos para que os estados sejam compensados pelas perdas que sofrerão com o fim dos programas de incentivos fiscais à importação.
Pela emenda, durante os primeiros cinco anos após a aprovação da resolução, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fará o cálculo das perdas que cada estado teve no ano anterior. O estado terá um desconto no serviço da dívida com a União no valor da respectiva perda.
Aécio apresentou a emenda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas, como esse colegiado examina apenas a questão da legalidade e constitucionalidade da proposta, o tucano retirou a emenda e anunciou que vai apresentá-la na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), responsável pela análise de mérito. A reunião da CAE está marcada para acontecer ainda na tarde desta quarta-feira (11).
O líder do PSDB, Álvaro Dias (PR), anunciou apoio do partido à emenda de Aécio. "A proposta é uma forma de garantir uma transição adequada para os estados e, ao mesmo tempo, garantir a competitividade da indústria", disse Aécio. Para ele, a emenda pode significar uma "luz no fim do túnel" dessa discussão.
Votação de resolução na CAE é adiada
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), anunciou que será relator do projeto de resolução que acaba com a guerra fiscal dos portos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa e avisou ao governo que a comissão não votará a proposta nesta quarta-feira (11), na sessão extraordinária marcada para as 14h.
Segundo Braga, a iniciativa tem o objetivo de abrir caminho para uma nova negociação entre governadores e governo federal "com a presença da presidente Dilma Rousseff no Brasil" em torno do mérito do projeto.
O líder fez o anúncio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois que nove senadores já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade do projeto de resolução, que reduz e uniformiza a alíquota do ICMS de produtos importados, em operações interestaduais.
A CCJ analisa a questão legal e constitucional do projeto. Cabe à CAE o exame do mérito.