Energia

Aneel aprova novas regras para PCHs

Invest News
10/12/2008 06:55
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os aperfeiçoamentos à Resolução nº 395/1998, que trata dos procedimentos para registro, seleção, elaboração, aceite e outorga de autorização para implantação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). A nova resolução será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

 

As novas regras visam a otimização e a simplificação do processo de outorgas de PCHs, com zelo pelo adequado uso do potencial hidráulico e com a preservação aos princípios de isonomia e transparência, com objetivo de melhor atender à crescente demanda de novos projetos de PCHs. Na etapa de registro, exige-se agora o depósito de uma garantia financeira, com o intuito de conferir maior responsabilidade do requerente no desenvolvimento do projeto.

 

Dentre as novas determinações, destaca-se a limitação de prazo para entrega do projeto básico à Aneel, fixado em 14 meses após a publicação do despacho correspondente ou do 1º despacho de registro ativo nos casos onde há mais de um interessado, além de outros prazos previstos ao longo do processo de forma a efetivar a implementação do empreendimento. Com essas restrições, espera-se coibir o atraso no desenvolvimento desses estudos para favorecer a ampliação da oferta dessa fonte de geração.

 

Na fase de seleção, o novo regulamento fixa critérios para seleção e hierarquização dos interessados, pautados pela intenção de privilegiar o empreendedor cujo projeto esteja em condições de obter o aceite da Agência, com respeito também à cota de prioridade estabelecida como incentivo ao autor dos correspondentes estudos de inventário, limitada a 40% do potencial identificado. Por fim, os critérios consideram também o proprietário da maior área a ser atingida pelo reservatório do aproveitamento em questão, com documentação devidamente registrada em até 14 meses da efetivação do registro na condição de ativo.

 

Os aperfeiçoamentos aprovados englobam também os processos de análise do projeto básico e a correspondente outorga de autorização, que deve ser precedida pela licença ambiental e declaração de reserva de disponibilidade hídrica. A minuta da resolução sobre esses aperfeiçoamentos pode ser consultada aqui.

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