Gás Natural
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (12/6) a concessão de prazo adicional, de 90 dias, para que importadores de gás natural se adequem às exigências de controle da qualidade previstas nas Resoluções ANP nº 982/2025 e nº 828/2020.
A Resolução nº 982/2025 define requisitos para o produto, nacional ou importado, e estabelece responsabilidades para os agentes que atuam na comercialização e transporte do gás no país. Já a Resolução nº 828/2020 trata das informações constantes dos documentos da qualidade e o envio dos dados da qualidade dos produtos produzidos no território nacional ou importados.
As adequações que as empresas precisam fazer se referem à obrigatoriedade da emissão de certificados de qualidade do gás importado e do envio dessas informações à Agência. Essas exigências foram trazidas pela Resolução nº 982/2025, que alterou também a nº 828/2020.
Desde a sua entrada em vigor, em maio de 2025, a ANP tem acompanhado a adaptação dos agentes e identificado dificuldades operacionais e documentais no cumprimento dessas obrigações. As principais dificuldades são que as empresas não possuíam profissional de química contratado para assinar os certificados da qualidade e não estavam capacitadas para emitir esses certificados, necessitando de prazo para adequação às novas exigências regulatórias.
Assim, decisão prevê autorização excepcional para regularização, inclusive com envio de dados retroativos, sem prejuízo ao abastecimento nacional. A medida é transitória e não cria novas obrigações, tendo como objetivo garantir a efetividade da regulação e a segurança jurídica do setor.
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