O novo regulamento revogará a resolução atualmente em vigor sobre o assunto, que é a Resolução ANP nº 869/2022.
Redação TN Petróleo, Agência ANPA ANP realizou ontem (27/9) audiência pública sobre a proposta de resolução relativa aos requisitos e procedimentos para a acreditação, pela Agência, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O novo regulamento revogará a resolução atualmente em vigor sobre o assunto, que é a Resolução ANP nº 869/2022.
Na abertura da audiência, o superintendente de Conteúdo Local da ANP, Thyago Grotti, ressaltou a importância da participação social nas decisões da Agência. “Este é um momento de grande importância ao processo regulatório da ANP, pois permite, de maneira transparente e conjunta, o debate com todos os interessados no assunto”, afirmou.
A decisão de publicar nova resolução é uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) 02/2022, realizado pela ANP e que passou por consulta pública. O estudo foi feito depois que a Agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução nº 869/2022, em relação à abrangência e à simplificação de requisitos e procedimentos gerais relacionados com:
- Acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação;
- Registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;
- Aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;
- Revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido da resolução; e
- Auditorias e atividades de supervisão da ANP.
A minuta para a nova resolução passou por consulta pública de 45 dias, durante a qual foram recebidas 39 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
O que são conteúdo local e acreditação
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
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