Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou ontem (20/7) a realização de consulta pública pelo prazo de 45 dias, seguida de audiência pública, para a proposta de resolução sobre os requisitos e procedimentos para a acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O novo regulamento revogará a resolução atualmente em vigor sobre o assunto, que é a no. 869/2022.
A decisão de publicar nova resolução é uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório 02/2022 (AIR) realizado pela ANP. O estudo foi feito depois que a Agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução 869/2022, em relação à abrangência e à simplificação de requisitos e procedimentos gerais relacionados com:
- Acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação;
- Registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;
- Aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;
- Revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido da resolução; e
- Auditorias e atividades de supervisão da ANP.
O relatório da AIR passou por consulta pública de 60 dias para permitir a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e recebimento de contribuições para o aprofundamento desses estudos.
O que são conteúdo local e acreditação
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
Aprovado estudo sobre relatórios de conteúdo local
A Diretoria da ANP aprovou ontem (20/7) o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) 1/2023/SCL/ANP-RJ, que é parte do aperfeiçoamento da Resolução ANP nº 871/2022. A norma regulamenta o Relatório de Gastos Trimestrais - RGT e o Relatório de Conteúdo Local - RCL, que são enviados à ANP pelas empresas para prestar contas do cumprimento das obrigações de conteúdo local previstas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
De acordo com o relatório da AIR, que foi submetido a consulta pública por 60 dias, a melhor alternativa para o aperfeiçoamento das regras em vigor é a alteração da resolução 871/2022. A nova proposta de resolução será submetida a consulta e audiência públicas e deverá contemplar, principalmente:
- Previsão de modelo de relatório para a partilha de produção;
- Definição dos critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais;
- Padronização de prazos e procedimentos para os relatórios;
- Atualização de conceitos relativos a princípios contábeis e impostos;
- Detalhamento dos documentos para comprovação de gastos com fornecedores nacionais.
Também foi aprovada ontem a Nota Técnica nº 10/2023/SCL/ANP-RJ, que apresenta o posicionamento final da ANP em relação às contribuições recebidas na consulta pública. Tanto a nota técnica quanto o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023/SCL/ANP-RJ serão publicados no site da ANP.
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