RenovaBio

ANP faz consulta sobre resolução que prevê a redução de metas anuais individuais do distribuidor pela aposentadoria de CBIOs

Redação TN Petróleo, Agência ANP
30/11/2020 17:47
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A ANP inicia hoje (30/11) consulta pública sobre minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, para inclusão da previsão de redução das metas anuais individuais do distribuidor de combustíveis no âmbito do RenovaBio decorrente da retirada de circulação do mercado de Créditos de Descarbonização - CBIOs por agentes econômicos não obrigados e pessoas físicas.

Os agentes obrigados a adquirir os CBIOs são os distribuidores de combustíveis fósseis. Já os não obrigados podem ser outras empresas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa.

Com a publicação da Resolução CNPE nº 8, em 10 de setembro de 2020, surgiu a necessidade de que a ANP regulamente a forma e os procedimentos através dos quais as metas individuais dos distribuidores de combustíveis sejam reduzidas na mesma proporção dos CBIOs retirados de circulação do mercado por agentes econômicos não obrigados e pessoas físicas.

A minuta de resolução aprovada tem a finalidade de incluir na Resolução ANP nº 791/ 2019 a previsão de redução das metas anuais individuais atribuídas aos distribuidores de combustíveis. Prevê que sejam descontados os CBIOs aposentados por parte não obrigada entre os dias 1º de outubro do ano anterior e 30 de setembro, de cada ano, dessas metas.

A fixação do período proposto visa a que a redução da meta, individualizada por distribuidor, seja divulgada pela ANP em seu site no dia 1º de novembro, permitindo que o distribuidor tenha conhecimento da exata quantidade de CBIOs necessária para o cumprimento de sua meta compulsória antes do fim do prazo, que ocorre em 31 de dezembro.

Exceção a essa regra dispõe-se para o ano de 2020, cujo desconto será aplicado pela ANP quando da apuração do cumprimento da meta, pois não haverá tempo hábil, em razão inclusive da Lei 13.848/2019, art. 9°, para que se percorra todo rito processual necessário para a publicação da nova resolução, no prazo previsto como regra geral.

Outro ponto que merece destaque na minuta em questão refere-se à possibilidade de que CBIOs aposentados pelos distribuidores em quantidades superiores às metas estabelecidas para determinado ano possam ser considerados para o cumprimento da meta do ano subsequente, não gerando perdas para o distribuidor, mas o acúmulo de saldo positivo de CBIOs na Plataforma CBIO.

A minuta permanecerá em consulta pública por 15 dias e a audiência pública ocorrerá no dia 21/12. O prazo menor de consulta deve-se à urgência em aprová-la para que seus efeitos já possam ser aplicados a meta dos anos de 2019/2020, cujo prazo de cumprimento se encerrará em 31/12/20.

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