PD&I

ANP prorroga prazos para cumprimento da obrigação de investimentos em PD&I

Redação TN Petróleo, Agência ANP
23/06/2023 07:51
ANP prorroga prazos para cumprimento da obrigação de investimentos em PD&I Imagem: Divulgação Petrobras Visualizações: 2472

A ANP prorrogou os prazos para cumprimento da obrigação de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, gerada no ano de referência de 2022. A prorrogação se deve, entre outros motivos, ao fato de as atividades econômicas no Brasil somente terem se aproximado do período pré-pandemia no segundo semestre do ano passado.  

A obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural é regulamentado pela Resolução ANP nº 918/2023. A norma prevê que os recursos referentes à obrigação de investimentos em PD&I devem ser aplicados durante o período de referência, que vai de 1º de janeiro do ano de referência até 30 de junho do ano subsequente.  

Nos anos de referência de 2020 e 2021, os prazos para cumprimento das obrigações foram prorrogados por 90 e 45 dias, respectivamente, devido aos efeitos da pandemia de Covid-19. O retorno aos prazos regulamentares, após o segundo adiamento concedido para a execução dos recursos gerados em 2021, reduziria em 45 dias o período total para investimentos referentes a 2022. Embora não houvesse as mesmas restrições dos anos anteriores, a logística, a atividade produtiva e outras áreas importantes para a sociedade ainda não haviam se reestabelecido completamente, dificultando o cumprimento das obrigações pelas empresas.  

Com a publicação da Resolução ANP nº 926/2023 no Diário Oficial da União de ontem (22/6), os novos prazos para cumprimento das obrigações passam a ser:  

- 15/8/23 - data limite para as empresas petrolíferas realizarem investimentos que visem cumprir suas obrigações contratuais de investimento em PD&I existentes no ano de referência de 2022 e para aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados (SRN) apurado em 15 de agosto de 2022.  

- 15/9/2023 - data máxima prevista para recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos provenientes de contrato de cessão onerosa e não aplicados no período de referência.  

- 15/11/2023 - data máxima de entrega do Relatório Consolidado Anual (RCA), relativo ao ano de referência de 2022.  

Cláusula de PD&I  

A Cláusula de PD&I determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção (os mesmos campos que pagam participação especial), segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos desta cláusula.    

O objetivo dessa cláusula é estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. Os valores gerados são investidos em projetos de PD&I que podem ser executados pela própria empresa petrolífera, por empresas brasileiras ou por instituições credenciadas de todo o país.  

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