Combustíveis
Processos foram instaurados durante a vigência de medidas provisórias que atribuíram à Agência competência para fiscalizar e punir a prática.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou, na última quinta-feira (29/10), o encaminhamento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 11 processos administrativos sancionadores instaurados pela Agência contra dez distribuidoras de combustíveis por elevação abusiva de preços. O encaminhamento está previsto nos termos do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 06/2013, firmado entre a Agência e o Cade.
As distribuidoras condenadas em primeira instância são responsáveis, em conjunto, por mais de 45% do volume total de combustíveis movimentado no mercado nacional de distribuição em 2026. As penalidades aplicadas a essas empresas somam mais de R$ 700 milhões. Na apuração, foram identificadas elevações abusivas dos preços dos combustíveis, com aumentos imotivados de até 4.000% na margem entre o custo de aquisição e o valor de venda dos produtos.
O encaminhamento permitirá ao Cade avaliar, no âmbito de suas competências, a eventual existência de condutas anticoncorrenciais relacionadas às práticas identificadas pela ANP. A medida não significa que a Agência tenha constatado infrações à ordem econômica, que são de responsabilidade do Cade, mas que os elementos reunidos durante a fiscalização poderão subsidiar a análise do órgão responsável pela defesa da concorrência.
Competência da ANP na fiscalização de preços
A atuação da ANP na fiscalização de preços abusivos foi estabelecida pelas Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026. Durante a vigência dessas medidas, a Agência passou a atuar também sob a perspectiva regulatória na apuração de preços abusivos, além das atribuições já exercidas pelos órgãos de defesa da concorrência e de proteção ao consumidor. A metodologia utilizada pela Agência para identificar a prática na distribuição foi estabelecida pela Resolução ANP nº 1.004/2026.
Com a perda de vigência das duas medidas provisórias, a ANP deixou de ter competência para autuar agentes econômicos especificamente pela prática de preços abusivos. Os casos remanescentes serão encaminhados, após análise preliminar das notas fiscais pela Agência, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e aos Procons estaduais e municipais parceiros.
A ANP permanece responsável pela fiscalização das demais obrigações regulatórias dos agentes do mercado de combustíveis e continua atuando em cooperação com os órgãos de defesa da concorrência e de proteção ao consumidor.
Balanço das ações de fiscalização
Entre 9/3 e 23/10/2026, a ANP fiscalizou 6.519 agentes econômicos nas 27 unidades da Federação, em ações que resultaram na lavratura de 1.403 autos de infração, 237 interdições cautelares, 86 apreensões e 1.216 coletas de amostras de combustíveis para análise laboratorial.
Desse total, 22 autos de infração (aplicados no período de vigência das medidas provisórias) tiveram como fundamento específico a elevação abusiva de preços, sendo 16 contra distribuidoras de combustíveis.
No período, a Agência também notificou 2.213 agentes econômicos para apresentação de notas fiscais, com o objetivo de verificar possíveis irregularidades na formação dos preços. Até o momento do balanço, 1.079 agentes haviam atendido às notificações, enquanto 347 foram autuados pelo descumprimento de notificações anteriores.
Do total de fiscalizações realizadas no período, 1.014 ocorreram em conjunto com outros órgãos públicos, correspondendo a 15,6% das ações.
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