Bacia de Campos

ANP publica sumário das áreas de desenvolvimento de Raia Manta e Raia Pintada

Redação TN Petróleo, Agência ANP
17/10/2023 05:52
ANP publica sumário das áreas de desenvolvimento de Raia Manta e Raia Pintada Imagem: Divulgação ANP Visualizações: 2926

A ANP publicou ontem (16/10) o sumário executivo das novas áreas de desenvolvimento de Raia Manta e Raia Pintada, originadas de recentes declarações de comercialidade do bloco C-M-539, na Bacia de Campos.

O bloco é operado pela empresa Equinor Energy do Brasil Ltda., que enviou as declarações de comercialidade à ANP no dia 20/9.

O bloco C-M-539, oriundo da 7ª Rodada de Licitações, localiza-se na parte sudoeste da Bacia de Campos, setor SC-AP4, a aproximadamente 200 km da costa do estado de Rio de Janeiro, em lâmina d'água ultraprofunda, variando entre 2.500m e 2.900m e área total de 707.673 km².

As áreas de desenvolvimento de Raia Manta e Raia Pintada têm como objetivo principal a produção de gás natural no grupo Lagoa Feia (Aptiano).

A declaração de comercialidade significa que uma empresa (ou consórcio) detentora de contrato para exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural decidiu iniciar o desenvolvimento da área retida visando à produção. Após essa declaração, a área retida passa a ser considerada uma "área de desenvolvimento" até que haja a aprovação de um Plano de Desenvolvimento, momento no qual ela é considerada um "campo produtor".

 

A efetivação da declaração de comercialidade ainda será realizada pela ANP, com base no atendimento das determinações da Resolução ANP nº 845/2021.

Na fase de exploração (primeira fase dos contratos), as empresas desenvolvem atividades exploratórias para descobrir jazidas com indícios de hidrocarbonetos e identificar o potencial petrolífero do bloco. Isso inclui aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, geoquímicos, perfuração e avaliação de poços, entre outras, conforme previsto em um Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou em outros planos acordados com a ANP para cumprimento das regras do edital de licitação. Caso as empresas concluam que a descoberta é economicamente viável, declaram a comercialidade à ANP da área retida para a avaliação da jazida.

A declaração de comercialidade apresentada à ANP pelas empresas deve seguir os termos da Resolução ANP nº 845/2021 e ser aceita pela Agência após aprovação dos documentos complementares encaminhados. Uma das determinações dessa resolução é que, ao declarar comercialidade, a denominação de áreas de desenvolvimento terrestre deverá utilizar nomes de animais da fauna terrestre brasileira e, quando se tratar de áreas marítimas, nomes de animais da fauna marinha.

Veja os sumários executivos das áreas de desenvolvimento que tiveram a comercialidade declarada: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/fase-de-exploracao/comercialidade.

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