Dutos

ANP reclassifica OSDUC como duto de transporte

Redação TN Petróleo, Agência ANP
22/09/2022 12:39
ANP reclassifica OSDUC como duto de transporte Imagem: Divulgação Visualizações: 3012

A Diretoria da ANP aprovou hoje (22/9) a reclassificação do oleoduto OSDUC, de duto de transferência para duto de transporte, a partir do pedido da empresa VAST Infraestrutura. A medida faz parte do projeto para implementar uma alternativa de suprimento de petróleo para duas das maiores refinarias do país.  

O OSDUC é um duto de petróleo de 180 quilômetros de extensão que conecta o Terminal de Cabiúnas (Macaé-RJ) ao Terminal de Campos Elíseos (Duque de Caxias-RJ), sendo todo o sistema operado pela Transpetro. Por meio do OSDUC, o petróleo da Petrobras produzido na Bacia de Campos é movimentado até Duque de Caxias, onde esse produto abastece tanto a Refinaria Duque de Caxias (REDUC - Petrobras), no mesmo município, quanto pode ser transferido para Betim-MG, via oleoduto ORBEL II, para abastecer a Refinaria Gabriel Passos (REGAP). O OSDUC era, até então, autorizado pela ANP como duto de transferência, de uso exclusivo da Petrobras.  

Pela Lei do Petróleo (Lei 9478/97), um duto de transferência é aquele cujo percurso é considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário, ou seja, somente ele utiliza essa infraestrutura. O duto de transporte, por sua vez, é aquele em que há mais de um interessado e, portanto, há o compartilhamento da infraestrutura. Nesse caso, o duto deve ser operado por um transportador, que não pode comercializar os produtos movimentados, e está sujeito às Resoluções ANP nº 35/2012 e nº 716/2018, as quais determinam o livre acesso aos oleodutos e o tratamento não discriminatório dos diversos carregadores.  

Quando há o comprovado interesse de terceiros em um duto de transferência, a ANP tem a atribuição legal de reclassificá-lo como duto de transporte, conforme art. 59. da Lei do Petróleo.  

Nesse sentido, a VAST Infraestrutura manifestou seu interesse e a ANP aprovou a reclassificação do OSDUC. Essa decisão, em conjunto com outros investimentos da empresa em um terminal aquaviário e em outros dutos de transporte, poderá viabilizar uma fonte de suprimento de petróleo alternativa para as Refinarias REDUC (Rio de Janeiro) e REGAP (Minas Gerais), a partir do Porto do Açu, em São João da Barra-RJ.   

No contexto atual, com o avanço do programa de desinvestimento da Petrobras e uma nova dinâmica para o mercado de combustíveis, o livre acesso é um importante instrumento de fomento à competitividade nos setores de petróleo e de combustíveis, permitindo que diferentes agentes acessem a infraestrutura de transporte existente para a movimentação de seus produtos.   

A reclassificação do OSDUC, em conjunto com as regras de acesso aos terminais aquaviários recentemente aprovadas através da Resolução ANP nº 881/2022, possibilita que diferentes produtores de petróleo estejam aptos a fornecer petróleo para as refinarias do Rio de Janeiro e Minas Gerais.  

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