Biodiesel
Alteração adequará uso de biodiesel no diesel em teores superiores à mistura obrigatória, em aderência à Lei do Combustível do Futuro.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (10/7) a inclusão, na Agenda Regulatória 2025-2026, do processo de revisão da Resolução ANP nº 910/2022, que disciplina a prévia anuência para uso experimental ou específico de biodiesel (puro, ou B100) ou de sua mistura com óleo diesel em percentual superior à mistura obrigatória (atualmente em 15%), o chamado diesel BX.
A revisão tem como objetivo adequar a regulação da Agência às alterações promovidas pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que modificou a Lei nº 13.033/2014 e dispensou a necessidade de prévia anuência da ANP, em alguns casos, para diversos usos voluntários de biodiesel em percentuais superiores ao teor obrigatório de mistura ao óleo diesel.
Com a mudança, determinados usos passarão a depender apenas de comunicação à ANP. É o caso do emprego de biodiesel no transporte público, no transporte ferroviário, na navegação interior e marítima, em frotas cativas (veículos que operam exclusivamente para uma empresa ou instituição), em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e em outros equipamentos automotores utilizados em atividades agrícolas.
A dispensa de anuência, no entanto, não se aplica a todas as formas de utilização de biodiesel em teores superiores ao obrigatório. Por esse motivo, a Resolução ANP nº 910/2022 será revisada, e não revogada, permanecendo a exigência de autorização prévia da Agência para os casos não previstos na legislação dentre as hipóteses de isenção.
A revisão da resolução também exigirá ajustes em outras normas da Agência, especialmente nas Resoluções ANP nº 950/2023, nº 959/2023 e nº 987/2025, que tratam, respectivamente, das autorizações para as atividades de distribuição de combustíveis, do comércio exterior de derivados de petróleo e biocombustíveis e da produção de biocombustíveis.
Para assegurar uma transição ordenada entre a regulação atualmente vigente e o novo modelo previsto na Lei do Combustível do Futuro, a Diretoria aprovou a adoção de um regime transitório.
A área técnica (Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos) deverá estabelecer, de imediato, o procedimento para a comunicação dos usos voluntários previstos na lei e publicar, no site da ANP, a relação dos usuários que realizarem essa comunicação. Na primeira publicação, serão incluídos os usuários que atualmente possuem anuência concedida nos termos da Resolução ANP nº 910/2022, cujas autorizações serão posteriormente revogadas.
A Diretoria decidiu ainda, também em caráter transitório e até a conclusão do processo regulatório, que o usuário que comunicar à ANP o uso voluntário de biodiesel B100 ou óleo diesel BX, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.033/2014, e constar da relação de usuários publicada no sítio eletrônico da ANP, poderá adquirir biodiesel diretamente de produtor de biodiesel, de distribuidor de combustíveis líquidos ou de importador autorizados pela Agência, bem como óleo diesel BX de distribuidor de combustíveis líquidos autorizado pela ANP, observados os demais requisitos das normas aplicáveis.
A solução transitória busca assegurar a imediata aplicação das alterações promovidas pela Lei do Combustível do Futuro, sem interromper as operações atualmente existentes nem impedir o ingresso de novos usuários, enquanto a ANP promove a revisão de seu arcabouço regulatório.
A Agência iniciará, nos próximos dias, os estudos técnicos e o diálogo com os agentes do mercado para elaborar a proposta de revisão da resolução. Os agentes econômicos e demais partes interessadas serão ouvidos ao longo do processo regulatório, com o objetivo de construir uma norma alinhada à legislação vigente, que promova segurança jurídica e contribua para estimular o uso de biocombustíveis no país. Uma vez elaborada, a minuta de resolução passará por consulta e audiência públicas.
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