Contrato de Adesão

Antaq celebra contrato de adesão com Hermasa Navegação da Amazônia

Assinatura aconteceu ontem (30) na sede da Agência.

Antaq
01/10/2014 10:19
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A ANTAQ, representando a União, celebrou contrato de adesão adaptado à Lei nº 12.815/2013 com a empresa Hermasa Navegação da Amazônia S/A. A assinatura aconteceu na tarde desta terça-feira (30), na sede da Agência, em Brasília. Pela ANTAQ, participaram os diretores Mário Povia (diretor-geral) e Adalberto Tokarski, e pela empresa o seu diretor-geral, Jorge Zannata.
Com a assinatura do contrato, a empresa fica autorizada a explorar instalação portuária na modalidade Terminal de Uso Privado, denominada Terminal Graneleiro Hermasa, localizado em Itacoatiara (AM). A autorização compreende a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e granel líquido. A área autorizada para exploração da instalação portuária corresponde a 73.875,10 metros quadrados.
A autorização do terminal terá vigência por 25 anos contados da data de assinatura do contrato de adesão, prorrogável por períodos sucessivos mediante a manutenção da atividade pela autorizada e realização dos investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias.

A Antaq, representando a União, celebrou contrato de adesão adaptado à Lei nº 12.815/2013 com a empresa Hermasa Navegação da Amazônia S/A.

A assinatura aconteceu na tarde desta terça-feira (30), na sede da Agência, em Brasília.

Pela Antaq, participaram os diretores Mário Povia (diretor-geral) e Adalberto Tokarski, e pela empresa o seu diretor-geral, Jorge Zannata.

Com a assinatura do contrato, a empresa fica autorizada a explorar instalação portuária na modalidade Terminal de Uso Privado, denominada Terminal Graneleiro Hermasa, localizado em Itacoatiara (AM).

A autorização compreende a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e granel líquido. A área autorizada para exploração da instalação portuária corresponde a 73.875,10 metros quadrados.

A autorização do terminal terá vigência por 25 anos contados da data de assinatura do contrato de adesão, prorrogável por períodos sucessivos mediante a manutenção da atividade pela autorizada e realização dos investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias.

 

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