Portos

Antaq prevê novos contratos emergenciais

Instrumento não pode ser prorrogado.

Valor Econômico
21/02/2014 11:49
Visualizações: 1579

 

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disse que novos contratos emergenciais poderão ser firmados com os arrendatários que estiverem com contratos vencidos, para que a prestação do serviço público não seja interrompida nos portos. O instrumento, válido por no máximo 180 dias desde a assinatura, não pode ser prorrogado. Portanto, caso o prazo emergencial expire antes da conclusão das novas licitações, a agência disse que um novo contrato poderá ser firmado entre o poder concedente e a empresa. Outra saída é que, terminado esse prazo, a empresa se retire da operação e a movimentação de cargas seja feita pela autoridade portuária, como acontecia antes de 1993. Ocorre que, com o processo de privatização da operação no cais, as estatais portuárias deixaram de ter pessoal especializado para tanto.
Advogados especializados em regulação enxergam perigo na possibilidade de realização de sucessivos contratos emergenciais. Para Márcio Reis, sócio de direito regulatório do escritório Siqueira Castro, a medida pode ser entendida pelos órgãos fiscalizadores como uma tentativa, ainda que não deliberada, de driblar o princípio da licitação - um dos fundamentos da nova lei dos portos. "A administração pública está numa encruzilhada. O uso de contratos emergenciais para cobrir esse espaço de tempo pode representar, para os órgãos de controle, uma desídia [negligência] e mostrar que a administração pública não está empenhada em resolver o problema".
Segundo ele, a estratégia pode ser interpretada como falha no planejamento estatal.
O mesmo risco vê o advogado Rafael Véras, sócio do escritório Firmo, Sabino e Lessa. "A licitação é a regra, a contratação direta, ainda que por emergência, é a exceção. Além disso, as contratações emergenciais não podem decorrer da falta de planejamento do governo, como, reiteradamente, vem decidindo o Tribunal de Contas da União".
A Secretaria de Portos (SEP) informou que vai avaliar se é estratégico e essencial manter a movimentação em cada área. Se assim for, fará contrato emergencial até que o processo licitatório seja concluído.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disse que novos contratos emergenciais poderão ser firmados com os arrendatários que estiverem com contratos vencidos, para que a prestação do serviço público não seja interrompida nos portos. O instrumento, válido por no máximo 180 dias desde a assinatura, não pode ser prorrogado. Portanto, caso o prazo emergencial expire antes da conclusão das novas licitações, a agência disse que um novo contrato poderá ser firmado entre o poder concedente e a empresa. Outra saída é que, terminado esse prazo, a empresa se retire da operação e a movimentação de cargas seja feita pela autoridade portuária, como acontecia antes de 1993. Ocorre que, com o processo de privatização da operação no cais, as estatais portuárias deixaram de ter pessoal especializado para tanto.


Advogados especializados em regulação enxergam perigo na possibilidade de realização de sucessivos contratos emergenciais. Para Márcio Reis, sócio de direito regulatório do escritório Siqueira Castro, a medida pode ser entendida pelos órgãos fiscalizadores como uma tentativa, ainda que não deliberada, de driblar o princípio da licitação - um dos fundamentos da nova lei dos portos. "A administração pública está numa encruzilhada. O uso de contratos emergenciais para cobrir esse espaço de tempo pode representar, para os órgãos de controle, uma desídia [negligência] e mostrar que a administração pública não está empenhada em resolver o problema".


Segundo ele, a estratégia pode ser interpretada como falha no planejamento estatal.


O mesmo risco vê o advogado Rafael Véras, sócio do escritório Firmo, Sabino e Lessa. "A licitação é a regra, a contratação direta, ainda que por emergência, é a exceção. Além disso, as contratações emergenciais não podem decorrer da falta de planejamento do governo, como, reiteradamente, vem decidindo o Tribunal de Contas da União". A Secretaria de Portos (SEP) informou que vai avaliar se é estratégico e essencial manter a movimentação em cada área. Se assim for, fará contrato emergencial até que o processo licitatório seja concluído.

 

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