Redação TN Petróleo, Agência ANP
AANP realizou ontem (18/10) audiência pública sobre a proposta de resolução para aperfeiçoar o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que estabelece as normas para a aplicação dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas que atuam no setor de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás no Brasil. A revisão tem como objetivo adaptar as regras para o momento atual, incluindo o fortalecimento da inovação no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Raphael Moura ressaltou a importância da cláusula de PD&I presente nos contratos de E&P, que determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos de grande produção em atividades de pesquisa, segundo condições especificadas em cada contrato.
“As atividades de pesquisa e inovação são de vital importância para promover o desenvolvimento social, científico e tecnológico do nosso país. Somente através da ampliação dos centros de excelência e da boa aplicação desses recursos é que aprimoraremos os processos produtivos, com ganhos de eficiência, na segurança das operações, na proteção ambiental e com a redução dos custos operacionais”, afirmou Moura.
Segundo o Diretor, a minuta de resolução objeto da audiência tem como objetivo oferecer um ambiente de maior segurança regulatória e efetividade para os investimentos da cláusula de PD&I. “A ideia é alinhar o regulamento aos tópicos e conceitos de aplicação de recursos praticados por empresas e instituições de pesquisa na área de energia, dando assim a nossa contribuição para o aprimoramento do ambiente de pesquisa no Brasil”, completou.
As alterações previstas no regulamento estão divididas em quatro eixos: energias renováveis/transição energética; novas ações para inovação/startups; inovação em micro/pequenas empresas; e redução de riscos/burocracia na regulação.
A nova versão da resolução propõe maior clareza na elegibilidade de projetos de PD&I relacionados a energias renováveis e à transição energética, incluindo descarbonização, captura de CO2 e estudos de caracterização e proteção ambiental. Também será estabelecido trâmite processual prioritário para projetos e programas abrangidos pela Resolução CNPE nº 2/2021, que orienta a ANP e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a priorizarem a destinação dos recursos de PD&I em temas como: hidrogênio, biocombustíveis, armazenamento de energia e transformação digital, dentre outras medidas de aprimoramento.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 110 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original, decisões justificadas em Nota Técnica. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Fale Conosco
20