Política

Aprovada MP que concede subvenção econômica a produtores de cana

Que será de R$ 12 por tonelada.

Agência Brasil
04/09/2013 10:03
Visualizações: 482

 

A comissão especial mista criada para analisar a Medida Provisória 615/2013 aprovou na terça-feira (3) o parecer do senador Gim Argello (PTB-DF), com alterações no texto enviado pelo Poder Executivo.
Originalmente a medida provisória autorizava o pagamento de subvenção econômica aos produtores de cana de açúcar e etanol na Região Nordeste, relativa à safra 2011/2012, afetados pela seca, e o financiamento para a renovação e implantação de canaviais.
A subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana, limitada a 10 mil toneladas por produtor, e R$ 0,20 por litro de etanol, além da redução da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins. No que se refere ao financiamento para novos canaviais, foi aprovada equalização da taxa de juros. O relator ampliou os benefícios aos produtores do Paraná que, segundo ele, sofreram perdas em função das geadas no estado no mesmo ano.
A partir de emendas, a medida provisória também regulamentou operações de cartão de crédito, débito e outros arranjos de pagamento eletrônicos, que serão fiscalizados pelo Banco Central, além criar normas que estimulam a competição e o surgimento de novas bandeiras no mercado.
Diversos outros temas que não faziam parte do texto original foram incluídos na medida provisória. Entre as emendas incluídas, a que autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para gerir recursos, obras e projetos para modernização e ampliação da rede integrada de atendimento à mulher vítima de violência; a que disciplina a regularização de áreas ocupadas por entidades de assistência social, educação ou templos de qualquer culto no Distrito Federal; e a que permite a transferência hereditária, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, banca de venda de jornais e revistas, além da concessão de taxistas.
O relatório aprovado também permite a reabertura de prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise, criado em 2009 para socorrer empresas em dificuldade por causa da crise econômica de 2008. Os débitos já parcelados anteriormente não poderão ser refinanciados, mas será aberto prazo até 31 de dezembro deste ano para que as empresas que não aderiram à época, com débitos de 2008, possam fazer o parcelamento segundo as normas do programa.
Outra emenda incluída pelo relator permite também o refinanciamento de dívidas de PIS e Confins de instituições financeiras e seguradoras, vencidas até o fim do ano passado. Os bancos e seguradoras poderão aderir ao refinanciamento até 29 de novembro. Eles também podem optar por pagar a vista e ter anistia total dos encargos legais e das multas de mora e de ofício, além de outros descontos. Se escolherem o parcelamento, poderão pagar a dívida das contribuições sociais em até 60 prestações com anistia do encargos legais e redução de 80% das multas e 40% dos juros.
Foi ainda autorizado que empresas controladas ou coligadas no exterior parcelarem os débitos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), vencidas até 31 de dezembro de 2012.
O senador Gim Argelo disse que recebeu aval do Ministério da Fazenda para propor os programas de refinanciamento de dívidas.
Transformado em projeto de lei de conversão, a proposta segue para a Câmara dos Deputados e depois para o Senado. O prazo para conclusão da votação nas duas Casas é 16 de setembro, quando perde a validade por decurso de prazo.

A comissão especial mista criada para analisar a Medida Provisória 615/2013 aprovou na terça-feira (3) o parecer do senador Gim Argello (PTB-DF), com alterações no texto enviado pelo Poder Executivo.


Originalmente a medida provisória autorizava o pagamento de subvenção econômica aos produtores de cana de açúcar e etanol na Região Nordeste, relativa à safra 2011/2012, afetados pela seca, e o financiamento para a renovação e implantação de canaviais.


A subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana, limitada a 10 mil toneladas por produtor, e R$ 0,20 por litro de etanol, além da redução da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins. No que se refere ao financiamento para novos canaviais, foi aprovada equalização da taxa de juros. O relator ampliou os benefícios aos produtores do Paraná que, segundo ele, sofreram perdas em função das geadas no estado no mesmo ano.


A partir de emendas, a medida provisória também regulamentou operações de cartão de crédito, débito e outros arranjos de pagamento eletrônicos, que serão fiscalizados pelo Banco Central, além criar normas que estimulam a competição e o surgimento de novas bandeiras no mercado.


Diversos outros temas que não faziam parte do texto original foram incluídos na medida provisória. Entre as emendas incluídas, a que autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para gerir recursos, obras e projetos para modernização e ampliação da rede integrada de atendimento à mulher vítima de violência; a que disciplina a regularização de áreas ocupadas por entidades de assistência social, educação ou templos de qualquer culto no Distrito Federal; e a que permite a transferência hereditária, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, banca de venda de jornais e revistas, além da concessão de taxistas.


O relatório aprovado também permite a reabertura de prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise, criado em 2009 para socorrer empresas em dificuldade por causa da crise econômica de 2008. Os débitos já parcelados anteriormente não poderão ser refinanciados, mas será aberto prazo até 31 de dezembro deste ano para que as empresas que não aderiram à época, com débitos de 2008, possam fazer o parcelamento segundo as normas do programa.


Outra emenda incluída pelo relator permite também o refinanciamento de dívidas de PIS e Confins de instituições financeiras e seguradoras, vencidas até o fim do ano passado. Os bancos e seguradoras poderão aderir ao refinanciamento até 29 de novembro. Eles também podem optar por pagar a vista e ter anistia total dos encargos legais e das multas de mora e de ofício, além de outros descontos. Se escolherem o parcelamento, poderão pagar a dívida das contribuições sociais em até 60 prestações com anistia do encargos legais e redução de 80% das multas e 40% dos juros.


Foi ainda autorizado que empresas controladas ou coligadas no exterior parcelarem os débitos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), vencidas até 31 de dezembro de 2012.


O senador Gim Argelo disse que recebeu aval do Ministério da Fazenda para propor os programas de refinanciamento de dívidas.


Transformado em projeto de lei de conversão, a proposta segue para a Câmara dos Deputados e depois para o Senado. O prazo para conclusão da votação nas duas Casas é 16 de setembro, quando perde a validade por decurso de prazo.

 

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