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Arrecadação de royalties e participação especial de petróleo e gás bate recorde, divulga ANP

Redação TN Petróleo, Agência ANP
14/05/2021 18:58
Arrecadação de royalties e participação especial de petróleo e gás bate recorde, divulga ANP Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 924 (0) (0) (0) (0)

DivulgaçãoO Brasil bateu este mês recordes históricos de distribuição de royalties e participação especial referentes à produção nacional de petróleo e gás natural.

No caso dos royalties, pagos mensalmente, serão distribuídos R$ 3,3 bilhões em maio, referentes à produção de março. Trata-se de um aumento de 18% em relação a abril de 2021 e de 150% comparado com maio de 2020.

Já com relação à participação especial, apurada trimestralmente, foram distribuídos R$ 9,135 bilhões, relativos à produção do primeiro trimestre de 2021. Trata-se de um aumento de 69% em relação ao trimestre anterior.

Os estados que mais receberam participação especial no primeiro trimestre foram o Rio de Janeiro, com R$ 2,89 bilhões (66% a mais do que o trimestre anterior); São Paulo, com R$ 414 milhões (aumento de 109%); e Espírito Santo, com R$ 362 milhões (68% a mais).

Veja apresentação da ANP sobre o tema no link, clique aqui!

O que são royalties e participação especial

Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos estados, ao DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo produtor de petróleo e/ou gás natural e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários.

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A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção. Para apuração da participação especial, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo.

Mais informações em, no link: Clique aqui!

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