O governador Sérgio Cabral vetou integralmente o projeto de lei que instituía a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das atividades de petróleo e gás natural - projeto de lei 1.877/12 -, aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 20 de dezembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (15).
De autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), o projeto foi aprovado por unanimidade, mas dependia da sanção do governador para entrar em vigor.
Pelo texto proposto, seria cobrada uma taxa equivalente a US$ 4,40 por barril de petróleo extraído no Rio de Janeiro. A previsão é de que houvesse uma arrecadação anual de cerca de R$ 7 bilhões das empresas do setor.
O argumento dos parlamentares era de que a nova taxa compensaria uma eventual perda do estado com a mudança da distribuição dos royalties, projeto de lei que ainda tramita no Congresso Nacional.
Indústria comemora veto
A indústria de petróleo que atua no Brasil recebe o veto do governador Cabral com satisfação.
O presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), João Carlos de Luca, comemorou a decisão. “O anúncio demonstrou o respeito do Governador Cabral com a legalidade e com a indústria petroleira, mostrando conhecimento do setor e da importância que esta atividade representa para o estado, que concentra cerca de 80% de suas operações. O IBP parabeniza o governo pela decisão”, ressaltou.
Segundo De Luca, o projeto de lei traria insegurança jurídica aos investidores e prejudicaria o ambiente de negócios da indústria por gerar incertezas, não obstante o entendimento de que o mérito do projeto é improcedente.
A decisão do governador contribuirá também para o momento positivo do setor após o anúncio recente da 11ª Rodada de Licitações, a ser realizada em maio - após um hiato de cinco anos - neste momento de grande potencial de investimento para as empresas, ávidas por dar continuidade aos seus planos de desenvolvimento e colaborar com o crescimento econômico e social do país.