Fiscalização

Cade aplica multas por práticas lesivas à concorrência

Valor total chegou a R$ 2,06 milhões.

Agência Brasil
06/02/2014 10:10
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou ontem (5) R$ 2,06 milhões em multas a empresas, sindicatos e pessoas físicas por práticas lesivas à concorrência. Uma das condenações atingiu 19 empresas do Distrito Federal por formação de cartel no comércio e manutenção de extintores de incêndio. Na mesma decisão, foram punidas a Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndios do DF (Aeeci-DF) e dois de seus dirigentes. Segundo o Cade, as multas aplicadas a todos os condenados somam mais de R$ 1,4 milhão.
O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, disse em seu voto que as empresas criaram diretrizes sobre preços, condições de vendas e margens de lucro em comum acordo. Ruiz informou que a associação e seus dirigentes tentaram legalizar o acordo registrando em cartório um documento sob o nome de Instrumento Particular de Convenção, que apresentava regra de margem de lucro de 30% e tabela de preços.  O relator destacou que o acordo poderia acarretar em aumento geral de preços ao consumidor final.
Na mesma sessão de julgamento, o Cade multou o Sindicato das Empresas de Transporte de Combustível e Derivados do Petróleo de Minas Gerais (Sinditanque-MG) e o ex-presidente da instituição, Juarez Alvarenga Lage, por influenciar a adoção de preço uniforme e criar dificuldades ao funcionamento das distribuidoras de combustível no estado. A multa ao Sinditanque-MG é R$ 319 mil, e ao ex-presidente, R$ 31 mil.
Segundo o conselheiro Ricardo Ruiz, o sindicato utilizava uma tabela enviada a diversas distribuidoras de combustível, nas quais eram fixados valores para serviços de frete e transporte, e impunha sanções a quem descumprisse as determinações, como incitar paralisações entre seus filiados e impedir o acesso a algumas distribuidoras, o que causou desabastecimento em postos de combustível. Além da multa, o Cade determinou que o sindicato de Minas Gerais se abstenha de intermediar negociações entre os postos revendedores e as distribuidoras de combustíveis. O sindicato deverá ainda evitar quaisquer práticas para estabelecer preços e condições uniformes para os serviços a seus filiados.
O Cade condenou também nesta quarta-feira a Rodoban Segurança e Transporte de Valores a pagar multa de R$ 318 mil pela criação de dificuldades para funcionamento de empresa concorrente no mercado de transporte de valores em Belo Horizonte e região metropolitana. Segundo denúncia da Embraforte Segurança e Transporte de Valores, a Rodoban, que prestava serviço de tesouraria à Caixa Econômica Federal, tentou cobrar uma taxa de R$ 15 para receber cada malote da concorrente vindo de casas lotéricas para processamento.
A empresa alegou que seu contrato com a Caixa cobria somente o recebimento de malotes de agências bancárias, não de correspondentes bancários. No entanto, o conselheiro Ricardo Ruiz identificou que o contrato com a instituição financeira para prestação de serviço de tesouraria pela Rodoban cobria as lotéricas da região, estando, portanto, remunerado. Para ele, “ao se candidatar para o serviço, a empresa sabia que estava se credenciando também para o recebimento dos malotes, pois não há como guardá-los ou tratá-los sem, primeiramente, recebê-los”. Segundo o relator, qualquer alteração que gerasse impacto significativo nos custos da Rodoban deveria ser negociada diretamente com a Caixa e não repassada a terceiros.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou ontem (5) R$ 2,06 milhões em multas a empresas, sindicatos e pessoas físicas por práticas lesivas à concorrência. Uma das condenações atingiu 19 empresas do Distrito Federal por formação de cartel no comércio e manutenção de extintores de incêndio. Na mesma decisão, foram punidas a Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndios do DF (Aeeci-DF) e dois de seus dirigentes. Segundo o Cade, as multas aplicadas a todos os condenados somam mais de R$ 1,4 milhão.

O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, disse em seu voto que as empresas criaram diretrizes sobre preços, condições de vendas e margens de lucro em comum acordo. Ruiz informou que a associação e seus dirigentes tentaram legalizar o acordo registrando em cartório um documento sob o nome de Instrumento Particular de Convenção, que apresentava regra de margem de lucro de 30% e tabela de preços.  O relator destacou que o acordo poderia acarretar em aumento geral de preços ao consumidor final.

Na mesma sessão de julgamento, o Cade multou o Sindicato das Empresas de Transporte de Combustível e Derivados do Petróleo de Minas Gerais (Sinditanque-MG) e o ex-presidente da instituição, Juarez Alvarenga Lage, por influenciar a adoção de preço uniforme e criar dificuldades ao funcionamento das distribuidoras de combustível no estado. A multa ao Sinditanque-MG é R$ 319 mil, e ao ex-presidente, R$ 31 mil.

Segundo o conselheiro Ricardo Ruiz, o sindicato utilizava uma tabela enviada a diversas distribuidoras de combustível, nas quais eram fixados valores para serviços de frete e transporte, e impunha sanções a quem descumprisse as determinações, como incitar paralisações entre seus filiados e impedir o acesso a algumas distribuidoras, o que causou desabastecimento em postos de combustível. Além da multa, o Cade determinou que o sindicato de Minas Gerais se abstenha de intermediar negociações entre os postos revendedores e as distribuidoras de combustíveis. O sindicato deverá ainda evitar quaisquer práticas para estabelecer preços e condições uniformes para os serviços a seus filiados.

O Cade condenou também nesta quarta-feira a Rodoban Segurança e Transporte de Valores a pagar multa de R$ 318 mil pela criação de dificuldades para funcionamento de empresa concorrente no mercado de transporte de valores em Belo Horizonte e região metropolitana. Segundo denúncia da Embraforte Segurança e Transporte de Valores, a Rodoban, que prestava serviço de tesouraria à Caixa Econômica Federal, tentou cobrar uma taxa de R$ 15 para receber cada malote da concorrente vindo de casas lotéricas para processamento.

A empresa alegou que seu contrato com a Caixa cobria somente o recebimento de malotes de agências bancárias, não de correspondentes bancários. No entanto, o conselheiro Ricardo Ruiz identificou que o contrato com a instituição financeira para prestação de serviço de tesouraria pela Rodoban cobria as lotéricas da região, estando, portanto, remunerado. Para ele, “ao se candidatar para o serviço, a empresa sabia que estava se credenciando também para o recebimento dos malotes, pois não há como guardá-los ou tratá-los sem, primeiramente, recebê-los”. Segundo o relator, qualquer alteração que gerasse impacto significativo nos custos da Rodoban deveria ser negociada diretamente com a Caixa e não repassada a terceiros.

 

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