GNV

Cegás dá bônus de R$ 1 mil para incentivar uso de gás natural em veículos

Redação/Assessoria
31/10/2018 11:09
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A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) disponibilizará a partir desta quarta-feira (31/10) um crédito de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os primeiros 250 (duzentos e cinquenta) proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV de 3ª ou 5ª geração, utilizando cilindro novo.

O programa terá abrangência em todos os municípios do Ceará. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de formulário disponível no site da Cegás www.cegas.com.br.

Poderão ter acesso ao benefício, os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos da administração pública direta e/ou indireta, que possuam veículos emplacados no Estado do Ceará. A medida visa incentivar o aumento do consumo de GNV no Estado.

O bônus a ser concedido por esse programa não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela Cegás.

A Cegás poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 250 (duzentos e cinquenta) cadastros válidos.

Os candidatos ao bônus deverão preencher o termo de adesão, na forma estabelecida no regulamento, seus anexos e suas eventuais retificações, e entregá-los na portaria da sede da Cegás, na av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, em Fortaleza, em atenção à Gerência Comercial – GECOM.

A instalação do Kit GNV de 3ª ou 5ª geração será realizado em oficina instaladora/convertedora homologada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia), durante o período de vigência do Programa. A lista com as oficinas instaladoras/convertedoras encontra-se disponível no site do INMETRO: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/listagem.asp

A entrega de toda documentação exigida pela Cegás deverá ser feita pessoalmente, sob pena de eliminação deste programa. A não entrega dos documentos exigidos, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do benefício e resultará na exclusão do programa.

O participante deverá entregar à Cegás a cópia de todos os documentos abaixo relacionados e apresentá-los juntamente com os originais, de uma única vez, atualizados e vigentes na data de solicitação, de modo a validar sua participação e fazer jus ao benefício.

Da pessoa física:

1-Termo de Adesão ao Programa de Incentivo;

2-Documento que comprove a solicitação do serviço de instalação do KIT GNV em oficina instaladora/convertedora homologada;

3-Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 (três) meses de antecedência a solicitação;

4-Comprovantes de RG, CPF do proprietário do veículo;

5-Nota Fiscal de venda do Kit GNV, em nome do proprietário do veículo, emitida durante o período de vigência do Programa;

6- Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV, em nome do proprietário do veículo, emitida durante o período de vigência do Programa;

7-Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;

8- Laudo de Vistoria – Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) pelo INMETRO;

9-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em nome no proprietário do veículo, emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV;

10-Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo: Banco, Agência e Conta.

Da pessoa jurídica:

1-Termo de Adesão ao Programa de Incentivo;

2-Documento que comprove a solicitação do serviço de instalação do KIT GNV em oficina instaladora/convertedora homologada;

3-Comprovante de endereço da empresa;

4-Comprovante de CNPJ;

5-Comprovante de Inscrição Estadual e Municipal;

6-Nota Fiscal de venda do Kit GNV, em nome da empresa, emitida durante o período de vigência do Programa;

7-Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV, em nome da empresa, emitida durante o período de vigência do Programa;

8-Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;

9-Laudo de Vistoria – Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) pelo INMETRO;

10-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em nome da empresa, emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV;

11-Comprovante de dados bancários da empresa: Banco, Agência e Conta.

A dúvidas sobre o programa poderão ser tiradas pelo email callcenter@cegas.com.br e também pelo telefone 0800 280 0069, de segunda à sexta-feira, das 08:00h as 17:00h.

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