Gás natural

Decreto com propostas para o setor de gás natural foi publicado ontem (18/12) no DO

Redação/Assessoria ANP
19/12/2018 09:05
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A Presidência da República publicou ontem (18/12) o Decreto nº 9.616, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

A nova norma introduz o conceito de Sistema de Transporte e estabelece que os serviços de transporte de gás natural serão oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída. Neste novo regime de contratação a entrada e a saída poderão ser contratadas de forma independente.

O Decreto determina que a ANP estabelecerá, por meio de ato normativo, diretrizes para que os próprios agentes estabeleçam códigos comuns de acesso à infraestrutura, amparados nas boas práticas internacionais, visando maior eficiência. Também atribui à Agência fixar critérios de autonomia e independência entre a atividade de transporte e demais atividades do setor, assegurando aos transportadores os direitos decorrentes dos contratos vigentes.

O decreto foi assinado ontem pelo Presidente Michel Temer durante cerimônia em que também foram assinados os contratos da 4ª e 5ª Rodadas de Licitações de Partilha.

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