Redação/Agência ANP
Entrou em vigor neste domingo (1º de março) o percentual mínimo de biodiesel acrescido ao óleo diesel que passa de 11% para 12%, conforme estabelecem a Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018 (http://www.mme.gov.br/documents/36074/265770/Resolucao_16_CNPE_29-10-18.pdf/03661cf7-007d-eb99-10b4-61ee59c30941) e o Despacho ANP nº 621, de 06 de agosto de 2019. O percentual máximo, instituído por essas normas, permanece sendo 15%.
Segundo o cronograma determinado na resolução, o teor mínimo de biodiesel no óleo diesel será acrescido de 1% a cada ano, até atingir o limite de 15% em 1º de março de 2023. O primeiro aumento autorizado ocorreu em setembro de 2019, quando o percentual mínimo passou de 10% para 11% (http://www.anp.gov.br/noticias/5298-oleo-diesel-passa-a-conter-minimo-de-11-de-biodiesel-a-partir-de-1-de-setembro)
Os postos que tiverem diesel com 11% de biodiesel adquirido antes de 1º de março poderão continuar vendendo o produto até o final dos estoques.
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