ANTAQ

Diretoria aprova proposta de norma para estação de transbordo

<P>A diretoria da ANTAQ aprovou a proposta de norma para a outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de estação de transbordo de cargas (ETC), afim de submetê-la à audiência pública em breve. A aprovação da proposta foi publicada, na quarta-feira (11), na seção...

Assessoria
13/02/2009 00:00
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A diretoria da ANTAQ aprovou a proposta de norma para a outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de estação de transbordo de cargas (ETC), afim de submetê-la à audiência pública em breve. A aprovação da proposta foi publicada, na quarta-feira (11), na seção 1 do Diário Oficial da União.

A ETC é uma instalação situada fora da área do porto organizado, utilizada, exclusivamente, para operação de transbordo de cargas destinadas ou provenientes da navegação interior.

Na proposta de norma, o interessado encontrará os documentos necessários para que sua empresa habilite-se técnica e juridicamente a construir, explorar e ampliar a estação de transbordo. Entre os documentos para habilitação técnica estão: licença ambiental; planta de localização com cotas, indicando a localização, as vias de acesso e as instalações vizinhas à ETC; e valor global do empreendimento, quando se tratar de construção.

Já para habilitação jurídica, encontram-se na norma, por exemplo, os seguintes documentos: declaração de que a empresa detém regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica e da ETC quando constituída como filial; certidão de propriedade do terreno; e manifestação favorável do poder público municipal sobre a construção e exploração da ETC.

A proposta de norma traz, também, as obrigações da empresa autorizada junto à ANTAQ. Entre elas estão: permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelos agentes da ANTAQ; operar a ETC de acordo com a legislação, com as normas regulamentares e com o contrato de adesão; não armazenar nem movimentar carga ou material perigoso ou proibido, ou em desacordo com as normas técnicas que regulam o trânsito de materiais sujeitos a restrições; operar, exclusivamente, com embarcações classificadas ou certificadas para a navegação interior.

“A ETC deve garantir a movimentação de cargas em observância a padrões de eficiência, segurança, regularidade, pontualidade e modicidade de preços privados”, destacou o diretor-geral da ANTAQ, Fernando Fialho, enfatizando que, com esse instrumento legal, a Agência acredita que poderá solucionar o problema de transbordo nos rios da Amazônia, por exemplo.

Para o superintendente de Portos, Giovanni Paiva, a ETC irá facilitar a circulação de cargas no interior do Brasil. “A estação permitirá uma interação do modal hidroviário com a ferrovia e, principalmente, com a rodovia”, afirmou Paiva, ressaltando que o autorizado a explorar a ETC não terá de movimentar carga própria. “Ele pode movimentar só carga de terceiros, mas essa carga terá de ser oriunda ou destinada da navegação interior.”

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