Combustíveis

Diretoria da ANP aprova alterações em regras sobre comercialização de combustíveis

Redação TN Petróleo, Agência ANP
04/11/2021 12:51
Diretoria da ANP aprova alterações em regras sobre comercialização de combustíveis Imagem: Divulgação Visualizações: 1771

A Diretoria da ANP aprovou hoje (04/11) resolução que altera regras relativas à comercialização de combustíveis. O novo regulamento modifica a Resolução ANP 41/2013 (trata da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos), a Resolução ANP 8/2007 (estabelece os requisitos para o exercício da atividade de transportador revendedor retalhista – TRR) e a Resolução ANP 58/2014 (normatiza a atividade de distribuidor de combustíveis).   

 As medidas aprovadas, que foram submetidas à consulta e audiência públicas, vêm sendo discutidas pela ANP desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a Agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento. Depois do fim da greve, e em especial, após a publicação da Lei 13.874/2020 (Lei de Liberdade Econômica), a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil.  

Principais alterações:  

  1. Regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restritra ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
  2. Permissão expressa aos TRRs para comercializarem de gasolina C. Originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. No entanto, em 30/09/2021 a Diretoria da ANP aprovou a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs. Portanto, com a publicação da nova resolução, os TRRs possuem permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidrtado.
  3. Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais. Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores;
  4. Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores. Com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP, o que trará grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência;
  5. Alteração na "tutela de fidelidade à bandeira". As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.  
  6. As determinações sobre "tutela de fidelidade à bandeira" estão alinhadas com a Medida Provisória n°1.063, de agosto de 2021, que dispôs, entre outros temas, sobre regras de comercialização de combustíveis pelos postos revendedores. A MP lançou novo regramento ao tema, por meio da inclusão de artigo específico na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 1997): "O revendedor varejista que optar por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, na forma da regulação aplicável, e desde que devidamente informado ao consumidor" (artigo 68-D). A MP previu ainda que a disposição que consta do artigo deveria ser regulamentada pela ANP, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.  
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Resultado
Com um aumento de 11% na produção total de petróleo e gá...
06/03/26
FEPE
EMPREENDER DEMANDA RELAÇÕES DE CONFIANÇA - Entrevista co...
06/03/26
Dia Internacional da Mulher
IBP amplia agenda de equidade de gênero com segundo cicl...
06/03/26
Dia Internacional da Mulher
Repsol Sinopec Brasil tem 38% de mulheres na liderança e...
06/03/26
Indústria Naval
SPE Águas Azuis realiza entrega da Fragata "Tamandaré" -...
06/03/26
Economia
Indústria volta a crescer em janeiro, mas Firjan alerta ...
06/03/26
Transpetro
Lucro líquido é 22% superior a 2024 e reflete novo momen...
06/03/26
Dia Internacional da Mulher
Presença feminina cresce em cargos de liderança no setor...
06/03/26
Acordo
Firjan considera avanço significativo a aprovação do Aco...
06/03/26
Espírito Santo
Private Engenharia e Soluções debate segurança operacion...
06/03/26
Transição Energética
Braskem avança na jornada de transição energética com in...
05/03/26
Dia Internacional da Mulher
O mar é delas: a luta feminina por protagonismo no set...
05/03/26
Energia Solar
GoodWe e RB Solar anunciam parceria estratégica para ace...
05/03/26
Gás Natural
PetroReconcavo realiza primeira importação de gás bolivi...
04/03/26
iBEM26
Inovação, ESG e Sustentabilidade
04/03/26
Pré-Sal
PPSA realiza segunda etapa do 5º Leilão Spot da União do...
04/03/26
Apoio Offshore
OceanPact e CBO anunciam combinação de negócios
04/03/26
Dia Internacional da Mulher
Em indústria dominada por homens, Foresea avança e ating...
04/03/26
Biometano
Revisão de regras de especificação e controle da qualida...
04/03/26
FEPE
INOVAR É SEMPRE PRECISO - Entrevista com Orlando Ribeir...
04/03/26
Etanol
Nos 50 anos de ORPLANA, Cana Summit debate o futuro da p...
04/03/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.