Redação TN Petróleo/Assessoria
Enel SpA ("Enel") informa, dando sequência aos anúncios divulgados para a imprensa nos dias 17 de dezembro de 2020 e 30 de abril de 2021, que assinou ontem à noite os contratos para a venda de sua participação na Open Fiber SpA (“Open Fiber”). O total da participação é equivalente à 50% do capital social da Open Fiber.
Especificamente, o contrato relativo à venda de 40% do capital social da Open Fiber para a Macquarie Asset Management envolve um valor de 2,120 bilhões de euros e inclui a transferência de 80% da parcela da Enel do empréstimo acionário concedido à Open Fiber, incluindo juros acumulados. Alinhado com o que já foi anunciado ao mercado, o contrato prevê que os termos acima sejam acrescidos à taxa de 9% ao ano calculada a partir de 1º de julho de 2021, até o fechamento da operação.
O contrato relativo à venda de 10% do capital social da Open Fiber à CDP Equity SpA ("CDPE"), por sua vez, envolve uma contrapartida de 530 milhões de euros e inclui a transferência para a CDPE de 20% da parcela da Enel do empréstimo acionário concedido à Open Fiber, incluindo juros acumulados.
Os referidos contratos incluem também o reconhecimento de ganhos futuros a favor da Enel, vinculados a eventos incertos, descritos nos comunicados de imprensa de 17 de dezembro de 2020 e 30 de abril de 2021.
A conclusão da venda para a Macquarie Asset Management e para a CDPE de toda a participação detida pela Enel na Open Fiber, prevista para o último trimestre de 2021, está sujeita a uma série de condições, incluindo:
• a obtenção, por parte dos bancos que concederam empréstimos para a Open Fiber, das renúncias necessárias para a transferência para a Macquarie Asset Management da participação de 40% da Enel na Open Fiber;
• a obtenção de diversas autorizações administrativas necessárias para concluir a transferência de toda a participação da Enel na Open Fiber para a Macquarie Asset Management e para a CDPE, especificamente em relação ao procedimento Golden Power junto à Presidência do Conselho de Ministros da Itália e à autorização a ser emitida pela Autoridade Antitruste da União Europeia.
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