Desinvestimento

Fachin suspende liminar que autoriza venda de subsidiária da Petrobras

Redação/Agência Brasil
27/05/2019 17:45
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin derrubou a decisão que autorizou a venda da Transportadora Associada de Gás, empresa subsidiária da Petrobras. A decisão foi assinada na sexta-feira (24) e foi proferida a partir de uma reclamação ajuizada pelos sindicato dos petroleiros de São Paulo, Bahia, Paraná e Santa Catarina.
A decisão do ministro derruba a liminar concedida em janeiro pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que havia autorizado a venda dos ativos da subsidiária, conforme planos da estatal.
Segundo Fachin, até o julgamento final do caso, deve prevalecer a decisão de outro ministro da Corte, Ricardo Lewandowski, que entendeu que o controle acionário de empresas públicas de economia mista só pode ser feito com autorização do Legislativo.
Antes de chegar aos tribunais superiores, a venda da subsidiária também foi impedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, no âmbito de uma ação popular protocolada pelo sindicato dos petroleiros de Alagoas e Sergipe para suspender a licitação aberta pela Petrobras.
No processo, A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que, ao contrário do que sustentou o sindicato, a regularidade do processo de venda foi reconhecida pelo Tribunal de Contas de União (TCU) e observou as melhores práticas do mercado. Segundo a estatal, o processo de venda faz parte de um terço do programa interno de desinvestimentos da Petrobras, que foi orçado em R$ 21 bilhões.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin derrubou a decisão que autorizou a venda da Transportadora Associada de Gás, empresa subsidiária da Petrobras. A decisão foi assinada na sexta-feira (24) e foi proferida a partir de uma reclamação ajuizada pelos sindicato dos petroleiros de São Paulo, Bahia, Paraná e Santa Catarina.
A decisão do ministro derruba a liminar concedida em janeiro pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que havia autorizado a venda dos ativos da subsidiária, conforme planos da estatal.


Segundo Fachin, até o julgamento final do caso, deve prevalecer a decisão de outro ministro da Corte, Ricardo Lewandowski, que entendeu que o controle acionário de empresas públicas de economia mista só pode ser feito com autorização do Legislativo.


Antes de chegar aos tribunais superiores, a venda da subsidiária também foi impedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, no âmbito de uma ação popular protocolada pelo sindicato dos petroleiros de Alagoas e Sergipe para suspender a licitação aberta pela Petrobras.


No processo, A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que, ao contrário do que sustentou o sindicato, a regularidade do processo de venda foi reconhecida pelo Tribunal de Contas de União (TCU) e observou as melhores práticas do mercado. Segundo a estatal, o processo de venda faz parte de um terço do programa interno de desinvestimentos da Petrobras, que foi orçado em R$ 21 bilhões.

 

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