Redação/Assessoria
O Governo Federal iniciou um trabalho para revisar as 36 Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho, com o objetivo de manter a segurança do trabalhador ao mesmo tempo torná-las mais claras e racionais estimulando a economia e a geração de empregos.
As primeiras atualizações foram apresentadas em 30 de julho. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e a NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia. Segundo o governo federal, as alterações nas NRs 1 e 12 vão gerar ao setor produtivo uma economia anual de R$ 2,5 bilhões por ano.
As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos, desde fevereiro, pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.
A mudança que mais afetará o setor químico diz respeito à NR 12, criada na década de 70, com sua última revisão em 2010, e que trata dos aspectos relacionados a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. A comissão tripartite concluiu que o texto feito há nove anos era complexo, de difícil execução e não estava alinhado aos padrões internacionais de proteção aos usuários de máquinas e além de onerar as empresas com imposições que não contribuíam para proteger o trabalhador geravam insegurança jurídica, devido às dúvidas sobre sua aplicação, sendo que existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original.
O governo também anunciou a criação de um grupo de trabalho para a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), que será composto por representantes indicados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria de Previdência.
A Abiquim vem contribuindo ativamente através dos Grupos de Trabalho de Segurança e Saúde no Trabalho (GTSST) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e no Grupo Técnico de Saúde e Segurança Operacional (GTSSO) da Firjan. Esses grupos têm a responsabilidade de propor recomendações e reforçar a CTPP como instância de consultas tripartites, com base na Convenção nº 144 da OIT.
O gerente de Gestão Empresarial da Abiquim, Luiz Shizuo Harayashiki, participa das discussões das NRs 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis e 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, nos dois grupos de trabalho, GTSST e GTSSO. Já no âmbito das discussões das outras normas em revisão, estas serão encaminhadas, assim que elas forem debatidas nos grupos de trabalho, às Comissões de Saúde Segurança e Higiene do Trabalho e de Gestão do Atuação Responsável da Abiquim, que consolida as propostas do setor e novamente direciona aos grupos da CNI (GTSST) e Firjan (GTSSO), que por sua vez são levadas à CTPP para serem apreciadas e por fim publicadas pelo governo.
A Abiquim também tem atuado na CNI, com a participação da diretora de Economia e Estatística, Fátima Giovanna Coviello Ferreira, que participa do Conselho Temático Permanente de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social (CRT) da CNI, auxiliando nas tratativas relacionadas às demandas da Comissão de Recursos Humanos e Assuntos Trabalhistas da Abiquim. Segundo Fátima: "é muito importante que as empresas colaborem e participem de todo o processo, uma vez que a eficiência da produção, a produtividade e a segurança dos trabalhadores precisam caminhar juntas. A Comissão de Recursos Humanos e Assuntos Trabalhistas tem dado apoio e esclarecimentos sobre o tema".
Alinhada às novas sistemáticas de revisão das NRs, a Abiquim tem trabalhado junto aos seus associados visando a harmonização entre as normas, com ênfase em premissas tais como desburocratização e simplificação e que tragam ao mesmo tempo objetividade e segurança jurídica, compatibilizando o equilíbrio da segurança do trabalhador e a imposição das obrigações às empresas, orientadas por calendário revisional definido pelo próprio governo.
O cumprimento das Normas Regulamentadoras é requisito do Programa Atuação Responsável®, não apenas pelo atendimento às demandas legais, mas também em função da redução dos riscos aos quais os colaboradores possam estar expostos tema esse inerente ao programa.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, com a nova redação da NR 1.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 916, de 30 de julho de 2019, com a nova redação da NR 12.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 917, que dispõe sobre a criação do grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST).
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