Política

Governo não vai intervir nas concessionárias de energia elétrica

Porém, garantirá qualidade.

Agência Brasil
03/09/2012 09:19
Governo não vai intervir nas concessionárias de energia elétrica Imagem: Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão Visualizações: 495

 

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse na sexta-feira  (31) que o governo não tem intenção de intervir nas concessionárias de energia elétrica com a publicação, na quinta (30), da Medida Provisória (MP) 577, mas “tem o dever de garantir a qualidade do fornecimento energético. Onde a concessão for mal gerida, devemos estar presentes”.
A MP 577, publicada no Diário Oficial da União de quinta, disciplina a extinção e intervenção em concessões e permissões de serviço público de energia elétrica em casos de falência e de caducidade.
Segundo Lobão, a MP 577 é resultado da necessidade de aperfeiçoamento do marco legal vigente, que não dava tratamento específico às concessões de energia elétrica, que lidam com a prestação de serviço público "essencial às necessidades inadiáveis do cidadão e impacto imediato também na atividade econômica".
Para Lobão, a MP 577 é uma “medida de precaução”, uma vez que o setor elétrico é muito sensível e exige atuação permanente da administração pública e do órgão de regulação - no caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - para garantir a qualidade dos serviços de abastecimento.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams disse que a preocupação governamental está “focada nos interesses dos consumidores”. Em razão disso, ele destacou a “necessidade imperativa da regulação para atuar nas situações de má gestão, que possam levar a riscos no fornecimento de energia”.
O foco da regulação expressa na MP 577, segundo Adams, é a garantia da qualidade do serviço prestado “antes que haja uma situação de falência ou que problemas administrativos em alguma concessão leve a situações de insolvência patrimonial”. Ele ressaltou, contudo, que “não existe nenhuma relação com as concessões de energia elétrica que vão vencer a partir de 2015”, como chegou a ser especulado no mercado financeiro.
A MP 577 impede que as concessionárias de energia elétrica recorram à recuperação judicial e possibilita intervenção direta da Aneel em companhias com dificuldade financeira. Se uma concessionária falir, a concessão terá de ser licitada novamente. A intervenção será por um ano, prorrogável a critério da Aneel.
A medida prevê que o acionista da concessionária apresente um plano de recuperação e correção das falhas que motivaram a intervenção. Se o plano for aprovado pela Aneel, o concessionário deve prestar informações trimestrais sobre a implementação do plano até a total recuperação. Caso contrário, a Aneel concluirá pela caducidade da concessão e assumirá o controle da empresa até a realização de nova licitação.
Os ministros não citaram nomes de concessionárias em dificuldade, entretanto a empresa Centrais Elétricas do Pará (Celpa) tem dívidas de mais de R$ 2 bilhões e já entrou com pedido de recuperação judicial.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse na sexta-feira  (31) que o governo não tem intenção de intervir nas concessionárias de energia elétrica com a publicação, na quinta (30), da Medida Provisória (MP) 577, mas “tem o dever de garantir a qualidade do fornecimento energético. Onde a concessão for mal gerida, devemos estar presentes”.


A MP 577, publicada no Diário Oficial da União de quinta, disciplina a extinção e intervenção em concessões e permissões de serviço público de energia elétrica em casos de falência e de caducidade.


Segundo Lobão, a MP 577 é resultado da necessidade de aperfeiçoamento do marco legal vigente, que não dava tratamento específico às concessões de energia elétrica, que lidam com a prestação de serviço público "essencial às necessidades inadiáveis do cidadão e impacto imediato também na atividade econômica".


Para Lobão, a MP 577 é uma “medida de precaução”, uma vez que o setor elétrico é muito sensível e exige atuação permanente da administração pública e do órgão de regulação - no caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - para garantir a qualidade dos serviços de abastecimento.


O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams disse que a preocupação governamental está “focada nos interesses dos consumidores”. Em razão disso, ele destacou a “necessidade imperativa da regulação para atuar nas situações de má gestão, que possam levar a riscos no fornecimento de energia”.


O foco da regulação expressa na MP 577, segundo Adams, é a garantia da qualidade do serviço prestado “antes que haja uma situação de falência ou que problemas administrativos em alguma concessão leve a situações de insolvência patrimonial”. Ele ressaltou, contudo, que “não existe nenhuma relação com as concessões de energia elétrica que vão vencer a partir de 2015”, como chegou a ser especulado no mercado financeiro.


A MP 577 impede que as concessionárias de energia elétrica recorram à recuperação judicial e possibilita intervenção direta da Aneel em companhias com dificuldade financeira. Se uma concessionária falir, a concessão terá de ser licitada novamente. A intervenção será por um ano, prorrogável a critério da Aneel.


A medida prevê que o acionista da concessionária apresente um plano de recuperação e correção das falhas que motivaram a intervenção. Se o plano for aprovado pela Aneel, o concessionário deve prestar informações trimestrais sobre a implementação do plano até a total recuperação. Caso contrário, a Aneel concluirá pela caducidade da concessão e assumirá o controle da empresa até a realização de nova licitação.


Os ministros não citaram nomes de concessionárias em dificuldade, entretanto a empresa Centrais Elétricas do Pará (Celpa) tem dívidas de mais de R$ 2 bilhões e já entrou com pedido de recuperação judicial.

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