Pedefor

Governo publica novas regras com alívio ao conteúdo local

Tauil e Chequer News
28/01/2016 12:44
Governo publica novas regras com alívio ao conteúdo local Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 464 (0) (0) (0) (0)

Em uma tentativa de sinalização positiva para a indústria petrolífera brasileira, o governo publicou recentemente duas normas com o objetivo de flexibilizar as regras de cumprimento dos compromissos de conteúdo local dos contatos de exploração e produção de petróleo e gás natural, conforme detalhado abaixo.

Bonificação de Conteúdo Local

No dia 18 de janeiro de 2016, foi publicado o Decreto 8.637/2016, que instituiu o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor). Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o programa busca incentivar os fornecedores a investir em capacidade produtiva, tecnologia e inovação no país.

O decreto cria um mecanismo para bonificação de consórcios ou empresas de exploração e produção que viabilizem a instalação ou expansão de fornecedores no país, invistam em inovação tecnológica, realizem a exportação de equipamentos nacionais ou a aquisição de lotes pioneiros de produtos nacionais. Tais investimentos serão convertidos em Unidades de Conteúdo Local – UCL, que poderão ser utilizadas para abatimento dos compromissos de conteúdo local dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural celebrados com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

O novo modelo tem sido bem recebido pelo setor por permitir que as empresas estabeleçam uma política mais abrangente de conteúdo local, não apenas focada no cumprimento de itens específicos dos contratos com a ANP. Espera-se que esse novo modelo permita aliviar as expressivas multas aplicadas pela ANP por não cumprimento de conteúdo local.

A concessão dos UCLs será gerida por um comitê diretivo, composto por integrantes do governo federal, ANP, BNDES e Finep. Os critérios específicos para aplicação do decreto ainda precisam ser regulamentados.

Neutralização de Conteúdo Local

Em paralelo, recentemente ANP submeteu a consulta pública uma minuta de resolução que permitirá o recálculo dos percentuais globais de conteúdo local estabelecidos nos contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural. O recálculo será realizado com base em uma fórmula proposta pela ANP, que considera os pesos efetivamente alocados pelas empresas em cada item de conteúdo local, desconsiderando aqueles itens para os quais não tenha havido investimento.

A resolução atende a uma demanda antiga do mercado. Após acolhimento de um pedido formal do Instituto Brasileiro do Petróleo – IBP, a resolução deve ser aplicada retroativamente em benefício de todos os contratos de concessão em vigor.

Para mais informações sobre o Pedefor, as novas regras para neutralização de conteúdo local ou outros assuntos relacionados a este Informativo, por favor, entre em contato com Alexandre R. Chequer, Leonardo P. Costa, Victor Galante, ou Bruno Belchior.

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