Biodiesel

IBP apoia a redução do percentual de biodiesel no diesel

Redação/Assessoria IBP
17/08/2020 11:12
IBP apoia a redução do percentual de biodiesel no diesel Imagem: Divulgação Visualizações: 1998

Sobre a recente determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de reduzir temporariamente o percentual obrigatório de biodiesel no diesel A, de 12% para 10%, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) faz os seguintes esclarecimentos ao mercado:

A redução da mistura determinada pela ANP, sob direcionamento do Governo Federal, se deu em função da insuficiência de oferta de B100 (biodiesel) sinalizada no mais recente leilão do produto (L75) realizado em 5 de agosto, também cancelado pela mesma Resolução. O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, reconheceu o desequilíbrio entre a demanda e a oferta do produto e recomendou a redução para afastar o risco de desabastecimento de diesel no país.

Em palestra na semana passada no evento Biodiesel Week, o Secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, José Mauro Coelho, chamou a atenção para alguns dos problemas de suprimento de biodiesel no último ano, cujo preço começou a descolar do diesel A em Junho de 2019. No último leilão, o biodiesel foi vendido a um
Institucionalpreço 66,7% superior ao do diesel A.

O segmento de distribuição vem continuamente se desdobrando para atender às demandas do mercado, sempre cumprindo as diretrizes estabelecidas para a comercialização de combustíveis no país, de forma a priorizar os interesses do consumidor final. Esforço este redobrado em função de todas as incertezas de mercado, geradas pela pandemia de coronavírus.

Para o IBP, o abastecimento do mercado brasileiro de combustíveis é uma prioridade máxima. Desta forma, apoia e defende a decisão do Governo Federal, que corretamente preserva o programa do biodiesel e garante o abastecimento do mercado brasileiro.

Consideramos também importante o cronograma apresentado pelo Governo de revisão dos modelos de leilão de biodiesel, no sentido de maior liberdade entre os agentes na negociação do produto e em linha com o modelo já adotado pelo regulador para os demais combustíveis e baseado na livre concorrência e competição.

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