Petrobras

Inclusão de débitos tributários no REFIS

Débitos chegam a R$ 6 bilhões.

Agência Petrobras
14/08/2015 11:24
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A Petrobras informa que decidiu incluir débitos tributários no Programa de Parcelamento Especial – REFIS, instituído pela Lei nº 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria PGFN/RFB nº 1.064/15 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.576/15, publicadas em 03 de agosto de 2015.
Desde a publicação dos referidos normativos, a Petrobras reavalia o seu contencioso tributário federal, com o fim de identificar eventuais processos passíveis de inclusão no REFIS.
Os débitos tributários ora incluídos são relativos ao não recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas à subsidiária Petrobras International Finance Company (PIFCO) para pagamento de operações de importação de petróleo e derivados, referentes aos períodos de 1999 a 2002, 2004, 2005 e 2007 a 2012.
A inclusão desses débitos no REFIS, cujo valor atualizado é de R$ 6,0 bilhões, permitirá à Companhia uma economia de 50%, com redução do valor do passivo para R$ 3,0 bilhões, dos quais R$ 876 milhões serão liquidados com prejuízos fiscais.
O dispêndio total será de R$ 2,1 bilhões, sendo que R$ 1,26 bilhão decorrerá da conversão do depósito judicial em pagamento definitivo e o restante será quitado parceladamente, com desembolso de R$ 536 milhões em 2015 e R$ 333 milhões em 2016 e 2017.
O impacto negativo no resultado do 3º trimestre de 2015 será de R$ 2,0 bilhões, líquido de impostos.
A decisão de adesão ao Programa foi baseada nos benefícios financeiros potenciais e na análise de riscos de possíveis decisões desfavoráveis tanto na via administrativa quanto na via judicial. Na data de divulgação das demonstrações contábeis do 2º Trimestre de 2015 esta análise não estava concluída, o que ocorreu em 13 de agosto de 2015.
Além disso, a judicialização da questão implicaria em esforço financeiro de constituição de garantias, no aumento significativo do valor do débito ao longo do tempo, em razão dos juros e ônus econômicos adicionais, bem como em risco de revogação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais, o que pode acarretar prejuízos substanciais à Companhia.
Como o prazo para inclusão de débitos tributários autuados encerra-se em setembro de 2015, a Companhia continua a reanálise do contencioso para possível identificação de outros débitos a liquidar nos termos do referido Programa.

A Petrobras informa que decidiu incluir débitos tributários no Programa de Parcelamento Especial – REFIS, instituído pela Lei nº 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria PGFN/RFB nº 1.064/15 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.576/15, publicadas em 03 de agosto de 2015.

Desde a publicação dos referidos normativos, a Petrobras reavalia o seu contencioso tributário federal, com o fim de identificar eventuais processos passíveis de inclusão no REFIS.

Os débitos tributários ora incluídos são relativos ao não recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas à subsidiária Petrobras International Finance Company (PIFCO) para pagamento de operações de importação de petróleo e derivados, referentes aos períodos de 1999 a 2002, 2004, 2005 e 2007 a 2012.

A inclusão desses débitos no REFIS, cujo valor atualizado é de R$ 6,0 bilhões, permitirá à Companhia uma economia de 50%, com redução do valor do passivo para R$ 3,0 bilhões, dos quais R$ 876 milhões serão liquidados com prejuízos fiscais.

O dispêndio total será de R$ 2,1 bilhões, sendo que R$ 1,26 bilhão decorrerá da conversão do depósito judicial em pagamento definitivo e o restante será quitado parceladamente, com desembolso de R$ 536 milhões em 2015 e R$ 333 milhões em 2016 e 2017.

O impacto negativo no resultado do 3º trimestre de 2015 será de R$ 2,0 bilhões, líquido de impostos.

A decisão de adesão ao Programa foi baseada nos benefícios financeiros potenciais e na análise de riscos de possíveis decisões desfavoráveis tanto na via administrativa quanto na via judicial. Na data de divulgação das demonstrações contábeis do 2º Trimestre de 2015 esta análise não estava concluída, o que ocorreu em 13 de agosto de 2015.

Além disso, a judicialização da questão implicaria em esforço financeiro de constituição de garantias, no aumento significativo do valor do débito ao longo do tempo, em razão dos juros e ônus econômicos adicionais, bem como em risco de revogação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais, o que pode acarretar prejuízos substanciais à Companhia.

Como o prazo para inclusão de débitos tributários autuados encerra-se em setembro de 2015, a Companhia continua a reanálise do contencioso para possível identificação de outros débitos a liquidar nos termos do referido Programa.

 

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