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Isenção: São Paulo concede incentivo à indústria de petróleo e gás

Redação/Assessoria
29/06/2018 16:40
Isenção: São Paulo concede incentivo à indústria de petróleo e gás Imagem: Divulgação Visualizações: 1485

O governador Márcio França assinou nesta sexta-feira, 29 de junho, um decreto que visa dar maior competitividade à indústria paulista de petróleo e gás natural. A partir de agora os bens e mercadorias do setor produzidos em São Paulo e vendidos para outros estados também terão isenção de ICMS.

"A primeira regra é que o governo seja ágil e eficiente. Esperamos que esse decreto colabore com a indústria e que nós possamos voltar a ter otimismo com a economia", disse França.

Terão o benefício os itens incorporados aos bens que garantam a operacionalidade dos produtos utilizados na exploração e produção de petróleo e gás. As ferramentas utilizadas na manutenção também recebem o mesmo incentivo.

"Corrigimos essa distorção na tributação do setor para fortalecer a indústria paulista de petróleo e gás, responsável por mais de 40% da produção nacional de partes e peças", disse o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.

As operações de importação e de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás já haviam passado a ter carga tributária equivalente a 3% com a publicação do decreto estadual 63.208. A medida está em linha com o Repetro-Sped, publicado em dezembro de 2017 pelo governo federal.

Os produtos vendidos para empresas do exterior não sofreram qualquer alteração com o decreto.

"Essa é uma importante medida para aprimorar o tratamento tributário relacionado à indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural", destaca o secretário da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho. "Além disso, essa ação incentiva um importante segmento da economia paulista e traz benefícios diretos para toda a cadeia", continuou.

A partir de agora, ficam isentos de ICMS os equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, partes, peças, materiais e outras mercadorias, utilizadas como insumos na construção e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração, bem como de suas unidades modulares a serem processadas, industrializadas ou montadas em unidades industriais. Os cascos e módulos, quando utilizados como insumos na construção, reparo e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração também não pagarão o imposto.

"São Paulo tem muitas vocações e atualmente se revela uma nova vocação que é o setor de petróleo e gás que já conta com o segundo maior potencial de exploração do Brasil", destacou o secretário executivo de Exploração e Produção do IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.

Quando não houver definição do bloco de exploração ou campo de produção para onde serão destinados os bens, e a legislação federal admitir a armazenagem em depósito não alfandegado, o lançamento do ICMS fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos referidos bens para a sua utilização econômica.

"Essa é uma grande oportunidade para fomentar a cadeia de agregação de valor do petróleo de São Paulo", disse o presidente em exercício da Fiesp, José Roberto Roriz.

O imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e retorne posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações internas ou interestaduais.

Poderão utilizar o incentivo fiscal as empresas detentoras de contratos no regime de concessão, cessão onerosa, contrato em regime de partilha, prestadoras de serviços e importadoras.

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