Energia

Justiça Federal suspende obras da hidrelétrica Teles Pires

A Justiça Federal determinou, na noite ontem, nova suspensão das obras da hidrelétrica Teles Pires, na divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará. A decisão partiu da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Valor Econômico
02/08/2012 10:33
Visualizações: 589

 

A Justiça Federal determinou, na noite ontem, nova suspensão das obras da hidrelétrica Teles Pires, na divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará. A decisão partiu da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPEMT) contra a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. (CHTP).
O MPF alega que o licenciamento da usina, localizada em terras indígenas, não poderá ter validade sem que ocorra aprovação prévia do Congresso Nacional, conforme estabelece a Constituição Federal. Além disso, as comunidades indígenas não teriam sido consultados, e as condicionantes de realização da obra não foram cumpridas.
A decisão determina que a paralisação da construção da usina de Teles Pires seja imediata, em especial, a suspensão das explosões das rochas naturais do Salto das Sete Quedas. Caso a determinação seja descumprida, os empreendedores estarão sujeitos multa diária de R$ 100 mil.

A Justiça Federal determinou, na noite ontem, nova suspensão das obras da hidrelétrica Teles Pires, na divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará. A decisão partiu da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.


A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPEMT) contra a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. (CHTP).
O MPF alega que o licenciamento da usina, localizada em terras indígenas, não poderá ter validade sem que ocorra aprovação prévia do Congresso Nacional, conforme estabelece a Constituição Federal. Além disso, as comunidades indígenas não teriam sido consultados, e as condicionantes de realização da obra não foram cumpridas.


A decisão determina que a paralisação da construção da usina de Teles Pires seja imediata, em especial, a suspensão das explosões das rochas naturais do Salto das Sete Quedas. Caso a determinação seja descumprida, os empreendedores estarão sujeitos multa diária de R$ 100 mil.


 

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