Portos

Justiça reconhece legitimidade do Centronave

O Tribunal de Justiça do Pará reconheceu a legitimidade do Centro Nacional de Navegação (Centronave) como associação que representa as companhias de navegação (armadores). A 2ª Câmara Cível julgou recurso (agravo de instrument

Valor Econômico
15/03/2011 06:28
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O Tribunal de Justiça do Pará reconheceu a legitimidade do Centro Nacional de Navegação (Centronave) como associação que representa as companhias de navegação (armadores). A 2ª Câmara Cível julgou recurso (agravo de instrumento) apresentado pela entidade em ação movida pela União dos Práticos da Bacia Amazônica (Unipilot). Segundo os práticos, o Centronave é uma associação híbrida e não poderia fazer negociação para fins econômicos. Por lei, os armadores são obrigados a tomar serviço dos práticos, profissionais especializados em assumir o comando dos navios nas manobras para entrar e sair dos portos.
 

"A grande questão é que o código civil veda que associações façam negociação, que interfiram na parte econômica", diz o prático da Unipilot, Ricardo Falcão, referindo-se ao artigo nº 53 do código civil de 2002.
 

O desembargador relator do processo, José Maria Teixeira do Rosário, destaca que não se pode interpretar "de forma literal" o artigo. "Demais por óbvio que quando os associados se reúnem pretendem alcançar algum tipo de vantagem que pode resultar de alguma atividade ou serviço prestado pela própria associação. Entrementes, não há que se confundir caráter eminentemente lucrativo, cujo escopo é produzir lucros e repartir entre os associados com a contraprestação pelo serviço prestado, sem proporcionar ganhos aos seus integrantes."
 

Para Rosário, também não se trata de uma entidade guarda-chuva. "Não vislumbra-se na espécie a ocorrência de associação de associações, até porque não restou evidenciado seu caráter híbrido."
 

O diretor-executivo do Centronave, Elias Gedeon, afirma que recebeu a decisão com naturalidade. "O Centronave é uma entidade secular. Não esperava outra coisa." Questionado se avaliava a ação como uma resposta ao fato de o Centronave estar questionando a formação dos preços pelas praticagens, Gedeon disse não poder afirmar isso. "Mas acho muito estranho que depois de muitos anos negociando preços com o Centronave, resolvam agora levantar a questão da legitimidade."
 

Segundo Falcão, a Unipilot negociou com o Centronave antes do novo código civil. Nos últimos anos, a fixação de preços tem sido feita pela Marinha, que arbitra os valores quando não há consenso entre as partes. Para Falcão, o despacho do relator é contraditório. Por isso, a praticagem já entrou com embargos de declaração pedindo a reforma da decisão.
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