RenovaBio

Lista de sanções a distribuidores de combustíveis inadimplentes com as metas será publicada em 21/07

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
14/07/2025 13:27
Lista de sanções a distribuidores de combustíveis inadimplentes com as metas será publicada em 21/07 Imagem: Divulgação Visualizações: 128 (0) (0) (0) (0)

A ANP publicará, em 21/07/2025, em seu site, a lista de sanções de distribuidores de combustíveis líquidos no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.

Essa iniciativa visa reforçar a efetividade do RenovaBio, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil.

A lista estará disponível em: Lista de sanções — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Constarão da relação os distribuidores ainda inadimplentes com a meta individual de descarbonização e que, por isso, tenham sido sancionados pela ANP.

Publicada a lista, ficará vedado, sob pena de multa, o fornecimento de combustíveis aos distribuidores nela incluídos. A medida está prevista nas novas legislações sobre o RenovaBio: a Lei nº 15.082, de 2024, que incluiu artigo sobre o tema (Art. 9º-B) na Lei nº 13.576, de 2017; e Decreto nº 12.437, de 2025, que incluiu o artigo 6º-A no Decreto nº 9.888, de 2019.

A proibição de fornecimento de combustíveis se aplica a todos os agentes previstos do art. 9º-B da Lei 13.576, de 2017:

  • Produtores de combustíveis;
  • Centrais petroquímicas;
  • Formuladores de combustíveis fósseis;
  • Cooperativas de produtores;
  • Empresas comercializadoras de etanol;
  • Produtores de biocombustíveis;
  • Fornecedores de biocombustíveis;
  • Importadores;
  • Empresas de comércio exterior; e
  • Outros distribuidores.


Solicitação para retirada do nome da lista

O distribuidor inadimplente que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à Agência, pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br a retirada de seu nome da lista, conforme previsto na legislação.

O fluxograma abaixo ilustra as etapas do processo de inclusão e exclusão de distribuidores na lista, desde a identificação da inadimplência até a eventual regularização da situação.

Multas para comercialização em casos proibidos
O agente regulado que infringir a vedação de comercialização com distribuidor incluído na lista estará sujeito à aplicação de multa, que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, nos termos do art. 6ºA do Decreto nº 9.888, de 2019.

O valor da multa aplicada será equivalente à soma das multas que constam da lista de que trata o art. 9º-B da Lei nº 13.576, de 2017, aplicadas ao distribuidor inadimplente para o qual foi comercializado o combustível.

Na hipótese de o valor obtido ser:
I - inferior a R$ 100 mil, aplica-se este valor como multa;

II - superior a R$ 500 milhões, aplica-se este valor como multa; e

III - entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, aplica-se o valor efetivamente calculado.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Qualificação
Acelen e SENAI certificam técnicas em petroquímica
29/04/25
RenovaBio
Regulação do RenovaBio trava o mercado e ameaça metas de...
25/04/25
Pessoas
Thierry Roland Soret é o novo CEO da Arai Energy
25/04/25
Combustível
ANP concede autorização excepcional para fornecimento de...
25/04/25
Investimentos
Bahia vai receber fábrica de metanol e amônia verdes e o...
24/04/25
Energia Elétrica
Neoenergia vende 50% de Itabapoana Transmissão
23/04/25
Ética na Comunicação
Publicidade responsável - Os 6 principais compromissos é...
16/04/25
Gás Natural
Naturgy debate papel do gás natural na transição energét...
16/04/25
Energia Solar
Parque Solar da Acelen está com 50% das obras concluídas
10/04/25
Etanol
Enersugar estabelece meta de 1,7 milhão de toneladas par...
10/04/25
Acordo de Paris
Acordo de Paris: Brasil precisa reduzir emissões de gase...
09/04/25
Biocombustíveis
MME participa de semana de reuniões técnicas sobre combu...
09/04/25
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Preços iniciam nova safra em recuperação
09/04/25
Meio ambiente
"Mercado de carbono precisa ser mais transparente e aces...
09/04/25
Fake News
Na luta contra fake news, profissionais de saúde combate...
07/04/25
Educação Ambiental
Sustentabilidade social e ambiental são fundamentais nos...
07/04/25
Transição Energética
Setor de petróleo e gás reforça seu compromisso com a tr...
04/04/25
Evento
Cana Summit 2025 busca avanços e políticas eficazes em n...
04/04/25
Evento
Cana Summit: tarifaço dos EUA, PL da Reciprocidade e seg...
03/04/25
Mercado de Carbono
RenovaBio reúne elementos próprios do mercado regulado d...
03/04/25
IBEM25
Energia como vetor de desenvolvimento social, tecnológic...
31/03/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.