Gás natural

MME determina diretrizes para projetos de transporte de gás

A CDE vai disponibilizar R$ 2,31 bilhões para os investimentos na construção de gasodutos. As empresas interessadas deverão atender às regras do manual do MME para a obtenção dos recursos.

Redação
02/02/2006 00:00
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 O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou nesta terça-feira (01/02), o Manual de Instrução para Enquadramento de Projetos de Transporte Dutoviário de Gás Natural. O manual estabelece as diretrizes para a construção de gasodutos em Estados onde, até o final de 2002, não existia o fornecimento de gás natural canalizado.

A partir de agora, segundo informa a assessoria do Ministério, as empresas interessadas em investir nesse setor e ter acesso aos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), deverão cumprir as determinações do Manual. O volume de recursos da CDE disponível para a cobertura dos investimentos totaliza R$ 2,31 bilhões.

As diretrizes estabelecem, entre outros pontos, os procedimentos, documentação e prazos para os projetos de transporte de gás natural.

Segundo o Manual, é necessário que sejam fechados contratos prévios de fornecimento e distribuição de todo gás natural a ser transportado e assim garantir que esse volume seja compatível com a capacidade de transporte do duto.

"Os gasodutos a serem construídos deverão ser de interesse coletivo, evitando-se a construção de dutos que atendam apenas a empresa responsável pelo projeto", informa a assessoria do MME, que esclarece, ainda, que a construção do empreendimento deverá ser precedida de processo licitatório simplificado, mesmo sendo executada por agentes privados, e obedecidos os princípios da Lei 8.666/93.

Outra determinação do Manual é que somente serão disponibilizados recursos para um gasoduto por Estado e só serão enquadrados empreendimentos cuja execução total seja possível com os recursos disponibilizados na CDE, somados aos recursos da contrapartida do interessado.

Em comunicado enviado à imprensa, o Ministério ressalta o fato de que  serão priorizados os projetos localizados em Estados integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN), na medida em que tais Estados passam a não mais contar com os benefícios da Conta de Consumo de Combustível (CCC).

Todos os projetos serão analisados por uma Banca Examinadora, coordenada pelo MME com a participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que analisará aspectos como habilitação técnica, jurídica, fiscal e econômico-financeira, nos termos requeridos pelo Manual.

Os Estados que se apresentam como potenciais beneficiários de recursos da CDE, ou seja, aqueles que não dispunham de suprimento de gás natural em abril de 2002, são os seguintes: Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal.

Caso sejam apresentados mais projetos do que recursos disponíveis para seu enquadramento, os empreendimentos serão avaliados e classificados segundo uma série de critérios como: menor relação entre os recursos requeridos da CDE e volume de gás transportado; menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) das Unidades Federativas atendidas; e, maior percentual de contrapartida financeira do empreendedor e menor preço de gás natural para o consumidor final.

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