Política Energética

Nova lei do petróleo: procurador aponta 9 pontos inconstitucionais

Pelo menos nove inconstitucionalidades foram apontadas como impeditivas para que o marco regulatório do pré-sal seja modificado pelos quatro projetos de lei encaminhados ao Congresso pelo governo federal.

A Gazeta (Vitória)
04/05/2010 09:36
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Pelo menos nove inconstitucionalidades foram apontadas como impeditivas para que o marco regulatório do pré-sal seja modificado pelos quatro projetos de lei encaminhados ao Congresso pelo governo federal.

 

 

 Entre os projetos que tramitam no Senado, está o que define um novo sistema de partilha da produção de petróleo e de distribuição de royalties.

 

 

 

Esta é a tese defendida pelo procurador aposentado do Estado do Rio de Janeiro, Humberto Ribeiro Soares que participou, ontem, de um almoço em Vitória, organizado pela Câmara de Comércio Americana no Espírito Santo (AmCham-ES), para falar sobre “Petróleo do pré-sal: afronta à Constituição”.

 

 

 

Soares afirma que fundamentou o mandado de segurança impetrado contra os quatro projetos de lei, e que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ), em pontos como o artigo 60 da Constituição, que determina que somente os Estados e municípios produtores de petróleo fazem jus à “participação no resultado da exploração de petróleo” em seu território continental.

 

 

Além disso, o ex-procurador afirma, em sua alegação ao Supremo, que a Constituição federal não faz diferença entre o petróleo localizado na camada pós-sal ou na camada pré-sal. “Não existe diferença geológica na Constituição, portanto, não há necessidade de o governo propor mudança no marco regulatório devido à localização das novas reservas”, explicou ele.

 

 

A alternativa de fazer a distribuição dos royalties do petróleo a partir dos mesmos critérios utilizados para o repasse do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), que está sendo proposta pela Emenda Ibsen, é outra inconstitucionalidade. “O ministro Gilmar Mendes já se manifestou sobre essa questão e já pediu para que fosse revista”, explicou Soares.

 

 

O procurador carioca defende a tese, polêmica, segundo ele, de que os Estados são coproprietários dos recursos que se encontram no mar. “Se o Estado é uma das partes da União, que é o todo, logo ele é proprietário também de uma parte destes recursos. Esta é a tese que defendo”, afirma Soares.

 

 

Para o senador Renato Casagrande (PSB), que participou do almoço, assim como o governador Paulo Hartung, o Espírito Santo também vai se preparar para ingressar com ação no STF, caso a votação dos projetos no Senado não ocorram conforme o que foi negociado com o governo federal e os governadores do Rio e do Espírito Santo. “Acredito na negociação do Congresso, mas é preciso estarmos preparados para qualquer eventualidade”.

 

Fonte: A Gazeta (Vitória)/Denise Zandonadi

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