Combustíveis

Para combater furto de combustíveis em dutos, Petrobras firma convênio com Ministério Público de São Paulo

Redação TN Petróleo, Agência Petrobras
15/12/2020 17:14
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A Petrobras e a Transpetro celebraram nesta terça-feira (15/12) um convênio com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) com o objetivo de estabelecer cooperação entre as instituições para combater ações criminosas nas áreas de serviços de transporte dutoviário e distribuição de petróleo, derivados e álcool, bem como, o armazenamento, beneficiamento e comercialização ilegal dos produtos desviados. Pelo acordo, serão constituídos dois comitês (estratégico e operacional) que facilitarão a troca de informações e a união de esforços para a adoção de medidas preventivas e repressivas, principalmente contra os furtos de combustíveis nos dutos.

Institucional"A atuação integrada entre as companhias e as autoridades de segurança pública é fundamental para coibir essa atividade criminosa que traz riscos para a sociedade”, afirmou o diretor de Relacionamento Institucional e Sustentabilidade da Petrobras, Roberto Ardenghy, que representou a Petrobras no evento. O presidente da Transpetro, Gustavo Raposo, ressaltou que “os dutos são a opção mais segura, rápida e confiável para o transporte de petróleo e derivados. Quando há a intervenção de criminosos, porém, podem ocorrer acidentes graves. A Petrobras e a Transpetro têm como prioridade a preservação da vida e a segurança das pessoas e do meio ambiente”.

A assinatura do convênio faz parte de uma série de iniciativas do Programa Integrado Petrobras de Proteção de Dutos (Pró-dutos), um compromisso da Petrobras no combate, redução e mitigação de riscos relacionados aos furtos nos dutos. Uma das linhas do programa é ampliar a atuação colaborativa com as instituições públicas dos estados e do Governo Federal.

Outra medida que a Petrobras e a Transpetro consideram adequada para combater essa prática é o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e aperfeiçoa o Código Penal vigente. O Projeto de lei 8.455/17, de autoria da senadora Simone Tebet, tipifica o furto, adulteração, comercialização, transporte e receptação de combustível subtraído ilegalmente do sistema de distribuição das empresas operadoras e prevê penas de até 14 anos de prisão para os casos de maior gravidade.

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