Energia

Petrobras ainda estuda medida em disputa com El Paso

Estatal divulga nota à imprensa sobre decisão judicial que negou pedido de liminar. Objetivo da ação era pagar em juízo contribuição de contingência da Termelétrica Macaé Merchant.

Redação
02/02/2005 00:00
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Em nota de esclarecimento divulgada nesta quarta-feira à imprensa, a Petrobras informou que continuará estudando medidas cabíveis em relação ao contencioso com a El Paso, no qual tentar obter novas bases para o contrato de participação na Usina Termelétrica Macaé Merchant. Na semana passada, a juíza Daniela Ferro, da 50ª Vara Cível do Rio, indeferiu pedido da estatal para depositar em juízo a parcela referente ao mês de janeiro da contribuição de contingência.
De acordo com os termos do contrato, firmado durante o racionamento de energia ocorrido em 2002, a Petrobras é obrigada a garantir uma receita mensal suficiente para cobrir os custos da usina e remunerar os investidores. A estatal alega sofrer um prejuízo mensal de US$ 18 milhões por conta do pagamento das parcelas.
"Diante disso e após longas tratativas para solucionar a questão, a Petrobras notificou a El Paso, em 11 de janeiro de 2005, denunciando a extrema e indevida onerosidade da situação e comunicando sua intenção de resolver, amigavelmente, a controvérsia referente à `Contribuição de Contingência`. Foi comunicado, também, que não sendo possível a solução negociada, no prazo de 30 dias, submeteria a controvérsia a um tribunal arbitral, conforme previsto no contrato", informou o documento divulgado pela Petobras.
A estatal informou ainda que também ajuizou a medida cautelar, posteriormente indeferida pela juíza da 50ª Vara Cível, "a fim de garantir direitos e prevenir obrigações, tanto da Petrobras quanto da El Paso".
"Considerando que a liminar solicitada foi indeferida, a Petrobras está estudando as medidas cabíveis, valendo-se dos direitos que lhe são assegurados, contratual e legalmente, pois entende não estar descumprindo suas obrigações ao buscar negocialmente (com base no disposto na lei e nas regras e prazos contratuais) e contenciosamente (valendo-se dos meios assegurados legalmente) resguardar seus legítimos interesses."
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