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Portos do Paraná se adequam à nova Lei de Responsabilidade das Estatais

Assessoria Appa/Redação
08/07/2016 11:08
Portos do Paraná se adequam à nova Lei de Responsabilidade das Estatais Imagem: Divulgação/Luiz Henrique Dividino Visualizações: 191

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) está adequando todos os seus procedimentos internos à nova Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16) - sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União no último dia 01 de julho. A legislação vale para todas as empresas públicas, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios que tenham receita bruta acima de R$ 90 mil.

O diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique Dividino, reuniu na última terça-feira (05), em Paranaguá, todas as chefias dos setores administrativo, jurídico e operacional dos Portos e que possuem atividades relacionadas com a nova legislação para bater o tema.

“É uma Lei que propõe mecanismos de controle e fiscalização, aperfeiçoando algumas regras e proporcionando maior segurança para atuarmos como empresa pública e sociedade de economia mista”, afirmou Luiz Henrique Dividino.

O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. A lei dispõe ainda sobre normas específicas para obras e serviços, para aquisição e alienação de bens, formalização e alteração de contratos e sanções administrativas a serem aplicadas em caso de atrasos ou imprudência na execução de contratos.

Segundo Dividino, todos os setores técnicos e administrativos da Appa deverão estudar a nova legislação e implementá-la imediatamente, independente dos prazos permitidos. “Não vamos postergar algo desta importância. A diretoria jurídica da Appa auxiliará na adaptação dos procedimentos que será imediata”, ressaltou o diretor-presidente.

Novidades - Entre as principais novidades da Lei 13.303/16 estão o estabelecimento de regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

A medida proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais.

Outra mudança importante é a que exige a quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos e pessoas que trabalharam em campanhas eleitorais assumam a direção de estatais.

A lei também determina que os presidentes dos Conselhos de Administração, diretores e dirigentes das empresas, deverão comprovar experiência mínima de dez anos no setor de atuação da empresa ou ter atuado por quatro anos em instituições similares.

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