Impostos

Prefeito corta isenção da Portonave

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal. A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais

Diário Catarinense
02/09/2009 07:18
Visualizações: 640

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal.

A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais estava isento, entre eles Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Contribuição de Melhoria, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (TBI) e Taxa de Licença para Locação e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento.

A Procuradoria do Município alega que o texto da Lei Municipal n° 1.942/05, aprovado há quatro anos, fere pelo menos sete artigos da Constituição Federal. Como a lei beneficiava também empresas contratadas pela Portonave desde a construção do porto, a procuradoria estima que a renúncia de receita para Navegantes tenha ultrapassado R$ 10 milhões.

De acordo com a procuradora Adjunta, Ana Caroline Serafim, a arrecadação de ISSQN do Porto de Navegantes corresponde a cerca de R$ 170 mil por mês.

 

Lei afrontaria o princípio da isonomia tributária

"A lei afronta o princípio da isonomia tributária, o limite mínimo de 2% de ISSQN e há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a renúncia não foi considerada nas leis orçamentárias do município ao longo dos anos", declarou a procuradora.

De acordo com Ana Caroline, um parecer jurídico elaborado pela procuradoria ajuda a embasar o decreto recém-publicado. Segundo a procuradora, para conquistar novos incentivos fiscais, a Portonave pode apresentar um projeto ao município. No entanto, a solicitação deve estar em acordo com a Lei Municipal nº 1185/97, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para todas as empresas em Navegantes. A Portonave encaminhou cópia do decreto ao departamento jurídico da empresa para a verificação da legalidade da anulação.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Gás Natural
Décio Oddone aponta concentração como entrave ao mercado...
26/08/26
Competição
Shell Eco-marathon Brasil: inspeção técnica define carro...
26/08/26
ROG.e
Sindicom promove Arena de Lubrificantes na ROG.e 2026
25/08/26
Pessoas
Felipe Arbelaez é nomeado head of country da bp no Brasil
25/08/26
Parceria tecnológica
Foresea inicia formação exclusiva de PCDs em tecnologia ...
25/08/26
Petrobras
Licitação para nova Unidade de Hidrotratamento (HDT) da ...
24/08/26
Pessoas
ABRATE elege novo Conselho Diretor e lança ABRATE 3.0 pa...
24/08/26
Prêmio ANP de Inovação Tecnológica
ANP publica edital do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica...
24/08/26
Postos e Conveniência
Ipiranga e Texaco inauguram primeiro posto Texaco no Rio...
24/08/26
Combustíveis
Vibra se torna a primeira distribuidora a oferecer gasol...
24/08/26
Tecnologia
Corvus Energy amplia suporte técnico ao crescente setor ...
24/08/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em alta e amplia ganhos no mercado...
24/08/26
Pessoas
Novo diretor do COPPEAD assume com desafio de ir além da...
21/08/26
Gás Natural
Firjan comemora adesão do Rio ao Pacto Nacional para o D...
21/08/26
Biodiesel
ANP fará consulta e audiência públicas sobre monitoramen...
21/08/26
Navalshore
BioRen apresenta tecnologia pioneira no combate às bioin...
21/08/26
Pré-Sal
Com 180 mil bpd, FPSO Alexandre de Gusmão atinge topo de...
21/08/26
Parceria
Petrobras e Marinha do Brasil assinam protocolo de inten...
21/08/26
Navalshore
Panorama Naval do Rio de Janeiro 2026, da Firjan, aponta...
20/08/26
Eficiência Energética
Shell Eco-marathon Brasil celebra dez anos com avanços e...
20/08/26
Combustíveis
Preços dos Combustíveis mantêm trajetória de queda em ag...
20/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.