BNDES

Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos no valor de R$ 5 bi

Nova linha de financiamento terá orçamento de R$ 5 bilhões e prazo de vigência será até 31 de agosto de 2017.

Redação/Assessoria BNDES
25/08/2016 15:15
Visualizações: 1692

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos, que tem por objetivo apoiar a transferência de ativos economicamente viáveis, detidos por empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência ou em crise econômico-financeira e elevado risco de crédito, a critério do BNDES.

A alienação de ativos deve ser feita para empresas que desejem adquiri-los para empreender atividade econômica e reintegrar o bem ao sistema produtivo. Com isso, o novo programa visa promover o aproveitamento, a utilização e a conservação de ativos existentes, evitando sua deterioração e prevenindo, assim, a formação de passivos socioambientais.

O programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos terá dotação orçamentária de R$ 5 bilhões e prazo de vigência até 31 de agosto de 2017.

Ao incentivar a transferência de ativos produtivos, a medida contribuirá para estimular a atividade econômica e a função social da empresa, preservando empregos e gerando renda. Além disso, o programa fortalecerá a adoção de melhores práticas de governança e de gestão em relação aos ativos alienados.

O apoio do BNDES, na modalidade direta, será destinado unicamente ao adquirente e se dará por meio de financiamentos (renda fixa), com a possibilidade também de introdução de mecanismos de subscrição de valores mobiliários. A vendedora deverá encontrar-se em recuperação judicial, extrajudicial ou falência, ou em crise econômico-financeira e elevado risco de crédito (a critério do BNDES).

O apoio de forma indireta, via agentes financeiros do BNDES, somente poderá ocorrer nos casos de regime de recuperação judicial, extrajudicial ou falência.

Beneficiários do Programa – Os beneficiários (adquirentes) do Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos serão empresas e cooperativas, com sede e administração no Brasil, observadas as seguintes condições:

1. O adquirente deverá ser dotado de capacidade gerencial e situação econômica e financeira compatível com a aquisição e a exploração pretendida, bem como com o financiamento pretendido.

2. O ativo deverá ser adquirido com o propósito de empreender atividade econômica, ainda que diversa da exercida pela vendedora.

3. O adquirente deverá possuir demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

4. O adquirente não poderá integrar o grupo econômico da vendedora, ser parte relacionada à vendedora, e ser identificado como agente da vendedora.

Entre os itens financiáveis estão unidades industriais, estabelecimentos comerciais, participação societária representativa do controle ou integrante do bloco de controle. O ativo objeto do interesse do adquirente deverá estar em fase de implantação, operacional ou desativado.

Poderá ser financiada também a aquisição de bens imóveis, máquinas e equipamentos usados e direitos de propriedade intelectual.

Desde que vinculados aos objetivos do programa, poderão também ser financiados estudos, projetos, consultorias e auditoriais (em especial para elaboração de plano de negócios, restruturação empresarial, implantação de práticas de governança corporativa e planejamento estratégico); e capital de giro associado à aquisição e operação inicial do ativo.

Condições financeiras:

• Taxa de juros: referenciais de custo de mercado e/ou custo financeiro equivalente ao eventual crédito já preexistente do BNDES, junto à empresa vendedora do ativo, limitado, nesta segunda hipótese, ao valor do referido crédito.

• Participação máxima do BNDES: até 100% dos itens financiáveis.

• Spread básico: 1,5% ao ano.

• Spread de risco: de acordo com o risco do adquirente.

• Prazo total: os prazos de carência e amortização deverão ser compatíveis com o fluxo de caixa projetado, limitado o prazo total a 10 anos.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ANP
ANP aprova relatório de estudo sobre controle de queima ...
24/07/26
SOG 2026
Sergipe Oil & Gas 2026 impulsiona inovação e investiment...
24/07/26
Gás Natural
ANP aprova participação no Pacto Nacional para o Desenvo...
24/07/26
Combustíveis
ANP aprova Avaliação de Resultado Regulatório sobre ativ...
24/07/26
Evento
BR Aviation apresenta seu portfólio de soluções personal...
23/07/26
Royalties
Royalties: valores referentes à produção de maio foram d...
23/07/26
Combustíveis
Setor de combustíveis e lubrificantes registra queda 1,8...
22/07/26
Gestão
Constellation alcança paridade de gênero pela segunda ve...
21/07/26
IBP
Estudos apontam redundância do imposto de exportação e e...
21/07/26
Combustíveis
Queda do diesel puxa recuo dos combustíveis em julho e e...
21/07/26
PPSA
7º Leilão Spot: PPSA comercializa cargas de Atapu e de B...
20/07/26
Fenasucro
Bioenergia amplia aporte econômico e energético do Brasil
20/07/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em queda, mas mercado dá sinais de...
20/07/26
Negócio
ENGIE Brasil Energia conclui oferta subsequente de ações...
17/07/26
Resultado
Produção de petróleo da União chega a 244 mil barris por...
17/07/26
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana gera cerca de 18 mil empregos e mov...
16/07/26
ANP
Oferta Permanente: empresas inscritas têm até 21/7 para ...
16/07/26
Ceará
Gás natural chega ao Cariri (CE) e fortalece desenvolvim...
16/07/26
Terminais
Vast anuncia extensão de contrato com a PETRONAS Brasil ...
15/07/26
Biogás
GGT passa a integrar associação global de biogás e ampli...
14/07/26
Reconhecimento
Porto Sudeste recebe selo ouro do GHG Protocol pelo terc...
14/07/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.