Estados e munícípios que recebem royalties do petróleo e de recursos hídricos poderão ser obrigados a destinar 40% da compensação à preservação ambiental. No caso se hidrelétricas e termelétricas os recursos seriam para rios e florestas e no caso do petróleo para obras de saneamento e p
RedaçãoEstados e municípios que recebem royalties pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e outras fontes de energia poderão ser obrigados a utilizar 40% dessa compensação na preservação do meio ambiente. É o que propõe o Projeto de Lei 7164/06, do deputado Ary Kara (PTB-SP).
Atualmente as leis de royalties do petróleo apenas limitam a utilização dos recursos para pagamento de pessoal e dívidas. Tanto os royalties do petróleo quanto os oriundos do aproveitamento de recursos hídricos para a geração de energia elétrica são distribuídos entre estados e municípios onde ocorre a exploração e uma parcela para os órgãos competentes do governo federal.
No caso da energia elétrica, a compensação é de 6,75% do valor da energia elétrica produzida a partir dos recursos hídricos. Em relação aos recursos minerais, a compensação financeira é de até 3% sobre o ganho líquido com a comercialização da produção.
Ary Kara ressalta que a exploração de recursos naturais, sejam eles renováveis ou não, para produção de energia provocam danos à natureza. Para ele, falta uma legislação que determine com clareza o papel dos estados e municípios na preservação do meio ambiente. "A falta desse instrumento legal permitiu, ao longo do tempo, em determinados casos, completa omissão desses poderes em relação à tarefa da ecologia", destaca o deputado.
O projeto especifica que nas áreas onde a produção de energia é feita por usinas hidrelétricas e termelétricas, os recursos deverão ser utilizados, de preferência, no reflorestamento, com árvores nativas da região, e no repovoamento dos rios, com espécies de peixes nativas.
O texto determina também que os recursos sejam aplicados em obras de saneamento, com o objetivo de impedir que o meio ambiente seja contaminado com o lixo da produção de energia e combustíveis, nos casos em que a extração de recursos energéticos é feita na plataforma continental.
O projeto tramita em regime de urgência, apensado ao PL 2043/03, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que obriga estados e municípios a aplicar 20% da arrecadação dos royalties do petróleo em ações ambientais, excluídas as despesas de custeio. As propostas devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.
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