Offshore

Receita facilita movimentação de cargas internas e para plataformas de petróleo

As alterações dão tratamento diferenciado a cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas às mesmas regras válidas para importações e exportações.

Receita Federal/ANTT
29/02/2016 16:23
Receita facilita movimentação de cargas internas e para plataformas de petróleo Imagem: TN Petróleo Visualizações: 521 (0) (0) (0) (0)

A Receita Federal estabeleceu novas regras que vão facilitar a movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados do País. As alterações dão tratamento diferenciado a cargas de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações, explica a Receita Federal. Para implementar as novidades, foram estabelecidas mudanças na Instrução Normativa nº 800/2007.

A carga de cabotagem diz respeito à navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando via marítima ou vias navegáveis interiores. O procedimento receberá dispensa da exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais.

A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao tráfego da cabotagem. Para tanto, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Na prática, os controles sobre a carga nacional serão diferentes dos das cargas de importação, exportação e passagem.

Offshore

Offshore é a navegação próxima à costa que entre outras, atende as plataformas de petróleo. Para as cargas offshore haverá dispensa da exigência de manifesto para movimentação entre o porto e a plataforma. Em geral, as cargas offshore fazem uma escala nos portos, pois as plataformas não têm estrutura para gerenciá-las.

O controle da carga continuará a ser realizado no porto onde a carga chega. No entanto, a partir da chegada das cargas, a movimentação entre o porto e a plataforma será feita sem manifesto, pois as cargas não têm mais o sentido comercial. Será como uma transferência entre recintos dentro do mesmo porto, sem exigir a informação da carga para os barcos de suprimentos de plataformas.

As alterações foram determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.621, de 24 de fevereiro de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ANP
Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP aprova novas v...
17/10/24
Santa Catarina
Porto de Imbituba tem o melhor setembro da história
16/10/24
Financiamento
Com R$ 385 mi do Fundo da Marinha Mercante, BNDES apoia ...
16/10/24
Sergipe
Petrobras anuncia nova licitação de plataformas do Sergi...
16/10/24
Lançamento
Mapa TN de E&P e Logística Offshore 2024
15/10/24
Bacia de Campos
FPSO Maria Quitéria entra em operação no pré-sal da Baci...
15/10/24
PPSA
Produção de petróleo da União chega a 89 mil barris por ...
15/10/24
Oferta Permanente
Em parceria com a Shell e CNOOC, Petrobras assina três c...
14/10/24
Drilling
Norbe VIII retoma operações em novembro após conclusão d...
14/10/24
Rio de Janeiro
Navio São Luiz deixa o Porto do Rio de Janeiro após dois...
14/10/24
Navegação
Norsul dá mais um passo na diversificação dos negócios e...
11/10/24
Pré-Sal
PPSA registra recorde de arrecadação de R$ 1.4 bilhão em...
11/10/24
Premiação
Porto do Açu vence Prêmio Mundial de Sustentabilidade da...
10/10/24
Rio de Janeiro
PortosRio discute eficiência da gestão durante Encontro ...
10/10/24
TN 151 - Especial ROG.e 2024
Entrevista exclusiva com Sylvia dos Anjos, diretora exec...
09/10/24
Apoio Offshore
Petrobras aprova contratação de 10 novas embarcações par...
09/10/24
Internacional
Potencial descoberta de gás na Colômbia é divulgado pela...
07/10/24
Rio de Janeiro
PortosRio destaca investimentos e parcerias estratégicas...
04/10/24
Navegação Marítima
Descarbonização do Setor Marítimo: O que está sendo feit...
02/10/24
Pré-Sal
EBR entrega módulos que serão instalados na FPSO P-79, d...
01/10/24
TN 151 - Especial ROG.e 2024
A reinvenção dos campos maduros offshore
30/09/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

20