Offshore

Receita facilita movimentação de cargas internas e para plataformas de petróleo

As alterações dão tratamento diferenciado a cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas às mesmas regras válidas para importações e exportações.

Receita Federal/ANTT
29/02/2016 16:23
Receita facilita movimentação de cargas internas e para plataformas de petróleo Imagem: TN Petróleo Visualizações: 1138

A Receita Federal estabeleceu novas regras que vão facilitar a movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados do País. As alterações dão tratamento diferenciado a cargas de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações, explica a Receita Federal. Para implementar as novidades, foram estabelecidas mudanças na Instrução Normativa nº 800/2007.

A carga de cabotagem diz respeito à navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando via marítima ou vias navegáveis interiores. O procedimento receberá dispensa da exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais.

A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao tráfego da cabotagem. Para tanto, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Na prática, os controles sobre a carga nacional serão diferentes dos das cargas de importação, exportação e passagem.

Offshore

Offshore é a navegação próxima à costa que entre outras, atende as plataformas de petróleo. Para as cargas offshore haverá dispensa da exigência de manifesto para movimentação entre o porto e a plataforma. Em geral, as cargas offshore fazem uma escala nos portos, pois as plataformas não têm estrutura para gerenciá-las.

O controle da carga continuará a ser realizado no porto onde a carga chega. No entanto, a partir da chegada das cargas, a movimentação entre o porto e a plataforma será feita sem manifesto, pois as cargas não têm mais o sentido comercial. Será como uma transferência entre recintos dentro do mesmo porto, sem exigir a informação da carga para os barcos de suprimentos de plataformas.

As alterações foram determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.621, de 24 de fevereiro de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Mão de Obra
Novo Centro de Ensino Portuário do OGMO impulsiona quali...
10/11/25
Indústria Naval
Norsul é a primeira empresa da América Latina a adotar p...
10/11/25
Niterói
Tomorrow Blue Economy movimenta Niterói em contagem regr...
08/11/25
Resultado
Lucro líquido da Petrobras chega a US$ 6 bilhões no terc...
07/11/25
Resultado
Portos batem novo recorde de movimentação de produtos no...
07/11/25
Bahia
Porto de Salvador deve dobrar capacidade com financiamen...
06/11/25
Resultado
Log-In Logística Integrada cresce 12,3% e registra recei...
06/11/25
Apoio cultural
Transpetro une preservação cultural e desenvolvimento su...
06/11/25
Visita
PortosRio conhece iniciativa norueguesa voltada à pesqui...
05/11/25
Investimentos
Setor de navegação investiu mais de R$ 70 milhões em açõ...
04/11/25
Evento
Porto do Açu e Porto de Antuérpia-Bruges assinam carta d...
03/11/25
OTC Brasil 2025
Petrobras estuda ter centro logístico no Amapá enquanto ...
03/11/25
OTC Brasil 2025
OTC Brasil 2025 reúne mais de 23 mil pessoas no Rio de J...
31/10/25
Resultado
Porto de Itajaí cresce em 8 meses 127% acima do registra...
30/10/25
OTC Brasil 2025
OTC Brasil conecta potencial da Margem Equatorial a inve...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Porto do Açu e IKM avançam em parceria para criação do p...
30/10/25
Brandend Content
Intercabos® celebra 25 anos de excelência e inovação no ...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Inteligência Artificial, CCUS e descomissionamento sinal...
30/10/25
OTC Brasil 2025
ONIP e Firjan promovem reunião com a Transpetro
30/10/25
Reconhecimento
Primeira edição do Prêmio Navegue + Brasil reconhece emp...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Porto do Açu e SISTAC assinam acordo para fornecer servi...
29/10/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.