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RELIVRE reafirma a competência federal referente à atividade de comercialização de gás natural no Brasil

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
27/08/2025 12:26
RELIVRE reafirma a competência federal referente à atividade de comercialização de gás natural no Brasil Imagem: Divulgação Visualizações: 123 (0) (0) (0) (0)

O Ranking do Mercado Livre de Gás (RELIVRE), iniciativa liderada pelo IBP, ABPIP e ABRACE, com o apoio de outras 11 associações (as quais representam os principais consumidores de gás natural do País e as transportadoras do insumo), considera como acertada a decisão judicial que suspendeu a exigibilidade da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados (TFSD), instituída no estado de Pernambuco.

Desenvolvido em 2022, o RELIVRE acompanha a evolução das normas estaduais brasileiras referentes ao mercado livre de gás natural, com o objetivo de incentivar melhorias regulatórias, disponibilizando sugestões de aprimoramento e possibilitando a realização de comparações com outras normas. Uma das temáticas principais de discussão no âmbito do RELIVRE é a previsão normativa de cobrança de taxas de fiscalização sob a atividade de comercialização de gás natural, o que inclui a TFSD instituída em Pernambuco.

Pelas razões que embasaram a acertada decisão judicial, o RELIVRE entende que não devem ser admitidas taxas nas legislações estaduais referentes à atividade de comercialização de gás natural. A fiscalização da comercialização de gás natural se dá ao nível federal (ANP), não devendo haver sobreposição desta função ao nível estadual.

Atualmente, das 27 unidades federativas apenas cinco estados preveem essa taxa de fiscalização e nem todos efetivamente a executam, o que sinaliza para um ajuste conjunto de tal distorção, comum antes da recente abertura do mercado de gás natural.

Desse modo, a suspensão da eficácia da TFSD em Pernambuco, além de restabelecer a legalidade, vai na direção correta do desenvolvimento do mercado de gás natural brasileiro, reduzindo custos e, no final, estimulando concorrência como o vetor para aumento do uso do insumo que traduz parte da transição energética desejada para o País.

O RELIVRE espera que a decisão seja mantida não apenas em benefício do interesse público local, mas igualmente por se tratar de importante exemplo para que outros estados, que ainda preveem a taxa, efetuem ajustes e sigam na mesma direção de abolir a exigência.

Para conhecer mais sobre o RELIVRE clique no link: Link

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