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Repetro-Sped associado a outros regimes especiais pode reduzir custos das empresas de óleo e gás em até 40%

Redação/Assessoria
29/07/2019 15:47
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De acordo com levantamentos realizados pela Becomex - empresa de consultoria e tecnologia especializada na área tributária, fiscal e aduaneira – é possível reduzir em até 40% o custo industrial das empresas de óleo e gás, a partir da gestão integrada, associando o Repetro-Sped com os demais Regimes Especiais, como Drawback, Recod-Sped, Reintegra, entre outros.

O Repetro-Sped é um regime aduaneiro especial que desonera o investimento de exploração e produção de petróleo e gás natural, até 2040, possibilitando a importação e aquisição no mercado interno de mercadorias com suspensão de tributos e outros incentivos.

A lei 13.586/2017 instituiu dois novos regimes tributários/aduaneiros. O primeiro regime novo, Repetro-Sped derivado do já existente na legislação anterior, passa a permitir a importação definitiva dos bens aplicados nas atividades de exploração e produção com suspensão dos tributos federais existentes.

O segundo regime, nomeado Repetro-Industrialização, autoriza a aquisição local e a importação de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários com suspensão dos tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS importação) e incidência do ICMS à alíquota de 3%., quando esses bens são utilizados na fabricação de produtos destinados à indústria de petróleo e gás natural nacional.

A novidade do regime, a partir da publicação do decreto 9.537/18, é que os contribuintes precisarão se habilitar na Receita Federal para usufruir dos benefícios concedidos pelo Repetro-Industrialização. Isso também beneficia o fabricante intermediário, aquele que importa mercadorias e industrializa produtos fornecidos diretamente a empresas fabricantes dos produtos destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás.

Além disso, também ficou determinado que os resíduos de produção podem ser destinados ao mercado interno. Nesse caso, será necessário efetuar o recolhimento dos tributos incidentes na operação de venda desses resíduos. O prazo de migração dos bens admitidos no Repetro para o Repetro-Sped foi estendido para 30 de junho de 2019.

Porém, alguns pontos sobre a utilização do Repetro-Industrialização ainda não foram esclarecidos, como:

1-   A possibilidade de locação dos bens fabricados no Brasil por contribuinte habilitado no Repetro-industrialização;

2-   A restrição dos bens sujeitos ao regime;

3-   A apresentação de garantia ou de termo de responsabilidade por parte dos contribuintes.

"É importante ressaltar que ainda assim, o regime diminui a burocracia, melhora nos procedimentos e incentivos para atrair investimentos no setor. Por uma metodologia exclusiva e tecnológica de gestão integrada de benefícios é possível reunir as melhores oportunidades para o setor e fazer o aproveitamento completo dos benefícios concedidos pelos regimes especiais", destaca o diretor da divisão de negócios do RECOF-SPED da Becomex, Gustavo Felizardo

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