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Resolução 726 da ANP: um novo alento para a indústria de máquinas e equipamentos


16/04/2018 18:44
Resolução 726 da ANP: um novo alento para a indústria de máquinas e equipamentos   Imagem: Divulgação Visualizações: 600 (0) (0) (0) (0)

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), a Resolução 726 da ANP, do dia 11 de abril de 2018, que estabelece critérios de isenção de cumprimento da obrigação de Conteúdo Local a partir da sétima rodada de exploração de blocos exploratórios, realizada em 2005, e faculta às concessionárias a possibilidade de realização de aditamentos a contratos referentes ao citado período, representa um significativo avanço nas condições estabelecidas desde o estabelecimento da cartilha que antes regulamentava aqueles leilões.

“Se, por um lado permite o destravamento de projetos represados devido ao “fantasma” das multas pelo não atendimento do Conteúdo Local contratual, viabilizando a geração de demanda por bens e serviços, por outro lado atribui índices aceitáveis, com boa margem de segurança e compatíveis com a capacidade de atendimento da indústria nacional”, ressalta ABIMAQ.

Cabe destacar que os avanços são significativos também em termos de simplificação dos processos, de flexibilização das operadoras em poderem arbitrar como obter os novos índices e quanto ao ponto mais crucial para a indústria de bens de capital, qual seja o de separar índices individualizados para engenharia de projeto, máquinas e equipamentos e construção, integração e montagem, na Unidades Estacionárias de Produção (plataformas e FPSOs).

O mérito da referida Resolução não para por aí. Foram incorporados importantes avanços que certamente contribuirão para o aumento da competitividade da indústria nacional. São exemplos: a obrigatoriedade de comprovação da inexistência de fornecedor brasileiro, a demonstração de que os fornecedores locais foram tratados em de condições isonômicas com os fornecedores estrangeiros nos aspectos técnico, jurídico e econômico. Define ainda pontos como a caracterização de preço excessivo e estabelece condições simétricas nas comparações de atendimento a prazos, que passam a ser comparados nas mesmas bases em termos de informações fornecidas, real necessidade de cumprimento e tempos para resposta.

Segundo a entidade, sem dúvida, esse novo instrumento representa um importante alento para a indústria brasileira e uma real possibilidade de utilização das demandas de bens e serviços geradas pelo setor de petróleo e gás em prol do desenvolvimento nacional. Para as rodadas futuras ainda cabem aprimoramentos que cujas sugestões serão encaminhadas oportunamente para avaliação no âmbito do Pedefor.

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