Desinvestimento

Sobre a negociação da TAG

Redação/Agência Petrobras
13/02/2019 10:05
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As informações relativas ao processo competitivo de desinvestimento de 90% da participação acionária detida pela Petrobras na Transportadora Associada de Gás S.A. (“TAG”) foram devidamente divulgadas ao mercado em 05/09/17, 23/10/17 e 28/12/17, de acordo com a Sistemática para Desinvestimentos de Ativos e Empresas do Sistema Petrobras (“Sistemática”). Além disso, em 08/05/18, 05/06/18 e 17/01/19 foram prestados esclarecimentos adicionais sobre o referido processo.

Nesse sentido, no Comunicado ao Mercado divulgado em 08/05/18, divulgamos que a empresa Engie Brasil Participações Ltda (Engie) apresentou a melhor proposta na fase vinculante do processo competitivo e, por isso, foi convidada para participar da fase de negociação dos contratos, não tendo sido, entretanto, celebrado qualquer acordo de exclusividade. Durante a negociação com tal empresa, foi proferida decisão cautelar pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme Comunicado ao Mercado divulgado em 05/06/2018, suspendendo o processo de alienação. Ademais, foi proferida decisão cautelar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 5624 MC/DF) estabelecendo determinados requisitos para que empresas estatais alienem o controle de suas subsidiárias, após a qual a Petrobras decidiu suspender alguns de seus projetos de desinvestimentos, conforme divulgado ao mercado em Fato Relevante de 03/07/2018.

Em 17/01/2019, a Petrobras divulgou ao mercado a retomada do processo de alienação da TAG, levando em consideração: (i) a decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em 15/01/2019, que acatou pedido formulado pela União Federal de reversão da decisão 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e (ii) o parecer da Advocacia Geral da União (“AGU”), o qual conclui que a Petrobras atende aos requisitos apontados pelo STF na ADI 5624 MC/DF.

O processo competitivo foi retomado do mesmo ponto em que havia sido interrompido, continuando-se as negociações com a Engie.

Vale reiterar que não existe, neste momento, qualquer definição final com relação aos termos e condições contratuais da alienação, incluindo o valor da transação e eventual negociação acerca de dívidas com instituições financeiras. Também não está descartada a possibilidade de ocorrerem negociações sucessivas com os demais proponentes, obedecida a ordem de classificação do processo competitivo, conforme faculta o artigo 35 do Decreto 9.188/17, bem como eventual nova rodada de propostas vinculantes, caso aplicável.

Uma vez que haja êxito no processo, a transação deverá ser submetida à aprovação pelos órgãos competentes das partes.

Finalmente, a Petrobras reitera que continuará observando todas as etapas de divulgação ao mercado previstas na Sistemática e no Decreto.

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