Licitações

STF concede liminar favorável à Petrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem (25/07), liminar em favor da Petrobras contra determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Da redação
26/07/2007 00:00
Visualizações: 310
A decisão da ministra Ellen Gracie suspende imposição do TCU para que a Petrobras deixe de aplicar, em suas contratações, o Procedimento Licitatório Simplificado, e cumpra a Lei 8666/93, a chamada Lei das Licitações, regime próprio da Administração Pública.

Segundo a estatal, esta é a quinta liminar do STF em favor da Petrobras em situações semelhantes. Em quatro decisões anteriores, uma delas em processo da BR Distribuidora, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e a própria Ellen Gracie entenderam que a imposição do TCU para que a Petrobras cumpra a Lei 8666/93, e não o Decreto 2745/98, confronta as normas constitucionais que fixam o regime de exploração da atividade econômica do petróleo.



A ministra acatou o argumento da Petrobras de que o Procedimento Licitatório Simplificado, criado em decorrência do Artigo 67 da Lei 9478/97, a Lei do Petróleo, atende à dinâmica do setor, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental. Na avaliação da companhia, a adoção do sistema de licitação imposto pela Lei 8666/93 é inadequado e incompatível com o ambiente de livre concorrência e também com o princípio constitucional de eficiência.



Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie reproduz trecho de decisão anterior do ministro Gilmar Mendes considerando que a determinação do TCU contraria as normas constitucionais, entre elas "as que delimitam as competências" daquela Corte de Contas. A liminar suspende os efeitos do Acórdão 1312/2007, do TCU, atendendo a pedido da Petrobras no Mandado de Segurança 26808/DF.



O processo origina-se de uma representação do Estaleiro Mauá Jurong junto ao TCU, questionando a contratação, pela Petrobras, do Consórcio Odebrecht/UTC para a construção da PRA-1, a Plataforma de Rebombeio Autônoma. A PRA-1 destina-se ao escoamento do petróleo produzido nos campos de Roncador, Marlim Sul e Marlim Leste, na Bacia de Campos.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
SOG 2026
Sergipe Oil & Gas 2026 começa com foco em investimentos,...
30/07/26
SOG 2026
Diretora da Petrobras abre o Sergipe Oil & Gas com anál...
30/07/26
Firjan
Agrega + Indústria reúne entidades, empresas e governo p...
29/07/26
SOG 2026
ABPIP leva ao Sergipe Oil & Gas debate sobre o fortaleci...
28/07/26
GLP
Copa Energia reúne setor de GLP em ação nacional voltada...
27/07/26
Biodiesel
Volatilidade do petróleo reforça importância estratégica...
27/07/26
Fenasucro
ApexBrasil traz investidores internacionais de SAF e e-S...
27/07/26
Energia Elétrica
ENGIE contrata WEG para fornecimento de equipamentos da ...
27/07/26
Combustíveis
Etanol amplia perdas e encerra a semana pressionado
27/07/26
ANP
ANP aprova relatório de estudo sobre controle de queima ...
24/07/26
SOG 2026
Sergipe Oil & Gas 2026 impulsiona inovação e investiment...
24/07/26
Gás Natural
ANP aprova participação no Pacto Nacional para o Desenvo...
24/07/26
Combustíveis
ANP aprova Avaliação de Resultado Regulatório sobre ativ...
24/07/26
Evento
BR Aviation apresenta seu portfólio de soluções personal...
23/07/26
Royalties
Royalties: valores referentes à produção de maio foram d...
23/07/26
Combustíveis
Setor de combustíveis e lubrificantes registra queda 1,8...
22/07/26
Gestão
Constellation alcança paridade de gênero pela segunda ve...
21/07/26
IBP
Estudos apontam redundância do imposto de exportação e e...
21/07/26
Combustíveis
Queda do diesel puxa recuo dos combustíveis em julho e e...
21/07/26
PPSA
7º Leilão Spot: PPSA comercializa cargas de Atapu e de B...
20/07/26
Fenasucro
Bioenergia amplia aporte econômico e energético do Brasil
20/07/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.