Licitações

STF concede liminar favorável à Petrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem (25/07), liminar em favor da Petrobras contra determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Da redação
26/07/2007 00:00
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A decisão da ministra Ellen Gracie suspende imposição do TCU para que a Petrobras deixe de aplicar, em suas contratações, o Procedimento Licitatório Simplificado, e cumpra a Lei 8666/93, a chamada Lei das Licitações, regime próprio da Administração Pública.

Segundo a estatal, esta é a quinta liminar do STF em favor da Petrobras em situações semelhantes. Em quatro decisões anteriores, uma delas em processo da BR Distribuidora, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e a própria Ellen Gracie entenderam que a imposição do TCU para que a Petrobras cumpra a Lei 8666/93, e não o Decreto 2745/98, confronta as normas constitucionais que fixam o regime de exploração da atividade econômica do petróleo.



A ministra acatou o argumento da Petrobras de que o Procedimento Licitatório Simplificado, criado em decorrência do Artigo 67 da Lei 9478/97, a Lei do Petróleo, atende à dinâmica do setor, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental. Na avaliação da companhia, a adoção do sistema de licitação imposto pela Lei 8666/93 é inadequado e incompatível com o ambiente de livre concorrência e também com o princípio constitucional de eficiência.



Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie reproduz trecho de decisão anterior do ministro Gilmar Mendes considerando que a determinação do TCU contraria as normas constitucionais, entre elas "as que delimitam as competências" daquela Corte de Contas. A liminar suspende os efeitos do Acórdão 1312/2007, do TCU, atendendo a pedido da Petrobras no Mandado de Segurança 26808/DF.



O processo origina-se de uma representação do Estaleiro Mauá Jurong junto ao TCU, questionando a contratação, pela Petrobras, do Consórcio Odebrecht/UTC para a construção da PRA-1, a Plataforma de Rebombeio Autônoma. A PRA-1 destina-se ao escoamento do petróleo produzido nos campos de Roncador, Marlim Sul e Marlim Leste, na Bacia de Campos.

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